TJ nega liberdade a motorista denunciado por morte de criança de 4 anos em Sorriso | Rdnews

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Gabriel Dombski Welter

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido de soltura do motorista Gabriel Dombski Welter, de 21 anos, após a defesa solicitar a revogação da prisão preventiva. O jovem é suspeito de causar o acidente que resultou na morte de uma criança de quatro anos em Sorriso (420 km de Cuiabá), no dia 12 de julho. A decisão liminar foi assinada pelo desembargador Agamenon Alcantara Moreno Junior, na última quarta-feira (29).

Reprodução

Na mesma semana, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) denunciou Gabriel Welter pela morte da criança e pela tentativa de homicídio de outras duas pessoas que também estavam no carro atingido. Segundo as investigações da Polícia Civil, o denunciado estava com o direito de dirigir suspenso por ter sido flagrado anteriormente dirigindo embriagado. As apurações também apontam que ele trafegava em alta velocidade no momento da batida. Após o acidente, ele recusou-se a realizar o teste do bafômetro, mas depois admitiu ter ingerido bebida alcoólica.

No pedido de habeas corpus, os advogados apresentaram o laudo pericial concluído recentemente que apontou para a ausência de álcool no sangue de Gabriel. Segundo a defesa, o resultado derrubaria a suspeita de embriaguez ao volante e enfraqueceria a tese de dolo eventual, quando a pessoa assume o risco de matar.

Além disso, os advogados apontaram a impossibilidade de apurar a velocidade real dos veículos envolvidos devido à não preservação da cena do acidente, e ressaltaram que Gabriel prestou socorro à vítima, aguardando a chegada das autoridades dentro de uma ambulância do Corpo de Bombeiros.

Imagens de câmeras de segurança divulgadas no último fim de semana mostram o suspeito ingerindo bebida alcoólica em dois estabelecimentos na noite do acidente. As gravações registram o jovem inicialmente em uma distribuidora de bebidas e, mais tarde, no que parece ser uma festa.

Ao negar o recurso, o desembargador ponderou que o laudo negativo de embriaguez, embora seja um fato novo e relevante, não é suficiente para revogar a prisão nem para afastar a hipótese de crime doloso. Segundo ele, a definição entre dolo e culpa exige uma análise mais aprofundada das provas, o que caberá ao colegiado do Tribunal durante o julgamento de mérito.

O magistrado considerou que o fato de Gabriel Welter estar dirigindo com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, justamente em razão de uma infração prévia relacionada à embriaguez ao volante, é determinante para manter a prisão preventiva. O processo agora segue para parecer da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) antes do julgamento final de mérito pela Quarta Câmara Criminal do TJMT.

O caso

Gabriel Welter conduzia uma caminhonete Land Rover Laca, quando bateu na traseira do Fiat Palio onde estava a família. O menino de quatro anos chegou a ser socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado para o Hospital Regional de Sorriso, mas não resistiu.

A mãe da criança foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e encaminhada para a unidade em estado grave. Já o padrasto foi socorrido pelo Samu e encaminhado em estado gravíssimo para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade.

Em depoimento à polícia, Gabriel Welter afirmou não ter visto o carro onde as vítimas estavam. A Guarda Municipal esteve no local, ofereceu teste do bafômetro, mas o rapaz recusou. Por conta disso, foi preso em flagrante.

O suspeito passou por audiência de custódia no dia do ocorrido. Em sua decisão, o juiz Lener Leopoldo entendeu que os indícios de autoria são robustos e inequívocos

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Fonte: RD News