
VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou o senador e candidato ao Governo de Mato Grosso, Wellington Fagundes (PL), ao pagamento de multa de R$ 9 mil por propaganda eleitoral antecipada e uso irregular de inteligência artificial durante a pré-campanha.
A decisão publicada na edição de hoje (6) do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) é do juiz auxiliar da propaganda Flávio Fraga e Silva, que também tornou definitiva a ordem para retirada das publicações feitas no Instagram do parlamentar.
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A ação foi proposta pelo diretório estadual do Republicanos, que acusou Wellington de divulgar vídeos e imagens produzidos com inteligência artificial sem a identificação exigida pela legislação eleitoral. Segundo o partido, as publicações também faziam repetidas referências ao número do partido, utilizado pelo PL nas urnas, com o objetivo de antecipar a campanha eleitoral.
Na defesa, o senador alegou que as publicações não continham pedido explícito de voto, que o uso do número do partido é permitido pela legislação e que os vídeos gerados por inteligência artificial possuíam identificação automática do Instagram e caráter humorístico. O magistrado rejeitou todos os argumentos.
Ao analisar o caso, Flávio Fraga destacou que Wellington utilizou de forma reiterada gestos com as mãos para representar o número do partido, além de publicar imagens ao lado do ex-presidente Jair Bolsonaro, do senador Flávio Bolsonaro e de outras lideranças do PL.
Segundo o juiz, o uso contínuo do número integra uma estratégia para fixá-lo na memória do eleitor antes do período permitido para a propaganda eleitoral, o que caracteriza propaganda antecipada, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão também cita uma publicação em que o líder do PL na Câmara dos Deputados, Sóstenes Cavalcante, afirma que Wellington “vai ganhar as eleições” e “precisa ser governador”. Para o magistrado, a mensagem extrapola a manifestação de apoio político e equivale a um pedido antecipado de voto.
Outro ponto considerado irregular foi o uso de vídeos produzidos com inteligência artificial envolvendo o jogador Neymar Jr., o senador Flávio Bolsonaro e o deputado federal José Medeiros (PL). Segundo a sentença, o selo automático do Instagram não atende às exigências da Justiça Eleitoral, que determina identificação clara e destacada do uso da tecnologia.
O juiz também ressaltou que a legislação eleitoral proíbe a utilização de deepfakes para favorecer ou prejudicar candidaturas, independentemente de o conteúdo possuir caráter humorístico ou de induzir o eleitor a erro.
Ao final, o magistrado reconheceu nove irregularidades nas publicações do senador e fixou a multa em R$ 9 mil, correspondente a R$ 1 mil por infração. Além disso, manteve a determinação para remoção das postagens e proibiu Wellington de divulgar conteúdos semelhantes, sob pena de aplicação de novas sanções.
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Fonte: Repórter MT





