Justiça aperta o cerco contra Águas de Barra do Garças e determina solução imediata de demandas

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Justiça aperta o cerco contra Águas de Barra do Garças e determina solução imediata de demandas

Depois de uma série de ocorrências envolvendo falta de água, interrupções no abastecimento e reclamações sobre água com aparência barrenta, a Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Barra do Garças formulou um pedido de liminar para que a concessionária Águas de Barra do Garças adotasse medidas para solucionar os problemas enfrentados pela população.

O pedido foi analisado pela Justiça, que determinou uma série de providências à empresa.

Na prática, a decisão estabelece prazos para que a concessionária apresente soluções para problemas que atingem diretamente o consumidor: qualidade da água, falta de abastecimento, comunicação com os moradores, manutenção dos reservatórios e recuperação de ruas e calçadas danificadas por intervenções na rede.

Um dos pontos centrais da decisão é justamente a qualidade da água distribuída à população.

A concessionária deverá adotar, no prazo de 72 horas após ser intimada, todas as medidas técnicas necessárias para garantir que a água fornecida aos moradores esteja dentro dos padrões de potabilidade.

Em até cinco dias, deverá apresentar à Justiça um relatório técnico detalhando as medidas adotadas e os resultados obtidos,acompanhado de laudos que comprovem a qualidade da água nos pontos de distribuição afetados.

Ou seja: diante das reclamações relacionadas à qualidade da água, a Justiça quer que a solução seja demonstrada tecnicamente.

Faltou água? Empresa terá que apresentar plano emergencial

Outro problema levado ao processo foi a continuidade do abastecimento.

A decisão determina que a Águas de Barra do Garças adote, também em 72 horas, um plano de ação emergencial para normalizar o fornecimento nos bairros atingidos por interrupções ou insuficiência de água.

Caso seja necessário, a empresa deverá utilizar caminhões-pipa ou reservatórios móveis para garantir o abastecimento alternativo da população.

Em até cinco dias, a concessionária deverá apresentar à Justiça um cronograma detalhado, informando quais medidas serão tomadas, os prazos, os responsáveis e as metas que deverão ser alcançadas.

Traduzindo para quem está em casa esperando a água voltar: a ordem judicial não pede apenas uma explicação sobre o problema. Ela exige um plano para resolver o problema.

E os buracos deixados pelas obras? 

A decisão também colocou na conta da concessionária os problemas relacionados à recomposição de pavimentos e calçadas afetados por intervenções nas redes de água e esgoto.

A empresa terá 15 dias para apresentar à Justiça um levantamento completo dos locais onde houve intervenção e que ainda não tiveram a recomposição adequada.

Depois disso, deverá executar os reparos conforme cronograma, com prazo máximo de 60 dias para conclusão dos serviços pendentes.

E há uma exigência importante: os reparos deverão respeitar as normas brasileiras de engenharia.

Isso significa que não basta simplesmente fechar o buraco e considerar o serviço encerrado. A recomposição deverá seguir os padrões técnicos exigidos.

Descumprimento pode gerar multa de R$ 1 mil por dia

Até o fechamento dessa matéria, não conseguimos contato com a empresa Águas de Barra do Garças.

fonte: nosso Araguaia