
ANA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT
O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que o Grupo FJ Agro, que se encontra em processo de recuperação judicial, convoque e realize a Assembleia Geral de Credores até o dia 30 de outubro de 2026. A determinação impõe prazo ao administrador judicial, sob pena de destituição do cargo caso a data seja descumprida.
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O conglomerado, que acumula uma dívida de R$ 71.699.781,74, terá a assembleia como foro para a votação do plano e a análise de um pedido de financiamento, mecanismo destinado a captar recursos para a operação da empresa durante a crise financeira. A convocação ocorreu após credores apresentarem reclamações ao plano inicial.
Na decisão, o magistrado ressaltou que compete exclusivamente aos credores decidir sobre a viabilidade econômica da proposta. Ao Judiciário, cabe a fiscalização dos aspectos legais do procedimento.
Recurso do Bradesco
O magistrado rejeitou embargos de declaração apresentados pelo Banco Bradesco, que questionava a concessão de um novo período de suspensão de cobranças em favor da MMFJ Participações Holding Ltda.
A instituição financeira argumentou que a empresa integra o mesmo grupo econômico e que o prazo máximo de blindagem já havia sido utilizado pelas demais recuperandas. O juiz entendeu que o recurso buscava apenas rediscutir questões já decididas.
Em outro ponto da decisão, o magistrado indeferiu o pedido do Grupo FJ Agro para que veículos fossem considerados bens essenciais à atividade empresarial.
O juiz destacou que a proteção vigora atualmente apenas para a MMFJ Participações Holding Ltda., pois as outras empresas do grupo esgotaram o prazo legal de suspensão.
Segundo o administrador judicial, embora o único imóvel registrado em nome da MMFJ seja a Fazenda Ibicaba, em Marcelândia (com 5.091 hectares), os veículos cujos proprietários tentavam proteger não possuem registro em nome da empresa atualmente beneficiada pela blindagem jurídica.
Fonte: Repórter MT





