
Gilberto Leite | Estadão Mato Grosso
A Justiça extinguiu, sem analisar o mérito, uma ação do Hospital de Câncer de Mato Grosso que buscava obrigar a Prefeitura de Cuiabá a repassar R$ 1,459 milhão destinado pelo Ministério da Saúde à unidade. Segundo a sentença, o mandado de segurança foi protocolado um dia depois do fim do prazo legal de 120 dias.
A ação foi apresentada pela Associação Mato-Grossense de Combate ao Câncer (AMCC), mantenedora do hospital, contra o prefeito Abilio Brunini, a Secretaria Municipal de Saúde e o Município de Cuiabá. O recurso, no valor de R$ 1.459.788,36, havia sido previsto em portaria do Ministério da Saúde para custear serviços de média e alta complexidade.
– FIQUE ATUALIZADO: Siga nossas redes sociais e receba informações em tempo real (WhatsApp, Telegram e Instagram)
Conforme relatado no processo, a Secretaria Municipal de Saúde pediu ao hospital, em dezembro de 2025, a emissão de nota fiscal e a apresentação de certidões necessárias para viabilizar o pagamento. A documentação foi entregue pela unidade no dia 22 daquele mês, mas, segundo a AMCC, o dinheiro não foi repassado.
Diante da ausência do pagamento, o hospital encaminhou uma notificação extrajudicial à Prefeitura, recebida em 15 de abril deste ano. A unidade posteriormente recorreu à Justiça para exigir o repasse imediato do valor.
Foi justamente essa data que definiu o destino da ação. Para a juíza Laura Dorilêo Cândido, em 15 de abril o hospital já tinha conhecimento inequívoco da omissão que considerava ilegal. Contados os 120 dias permitidos para apresentação do mandado de segurança, o prazo terminou em 13 de agosto. A ação, porém, foi protocolada em 14 de agosto.
Além do atraso, a magistrada apontou outro problema. Segundo a sentença, o hospital utilizou o mandado de segurança para buscar o pagamento de uma quantia determinada que, conforme a própria entidade, já deveria ter sido repassada anteriormente.
A juíza entendeu que, na prática, o pedido tinha natureza de cobrança. A sentença lembra que o mandado de segurança não pode ser usado como substituto de uma ação destinada à cobrança de valores.
Com isso, a magistrada reconheceu tanto a perda do prazo quanto a inadequação do instrumento jurídico escolhido e indeferiu a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
A decisão, portanto, não analisou se o Hospital de Câncer tem ou não direito aos R$ 1,459 milhão, mas encerrou especificamente o mandado de segurança apresentado pela instituição.
Fonte:Estadão MT





