o eleitor pune o político que bate em mulher

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Na comunicação popular a expressão define, de forma geral, o repúdio do eleitorado: “quem bate em mulher não pode ser eleito”. A sociedade repudia os políticos agressores de mulheres, e a punição, em muitos casos, é a derrota nas urnas.

Escândalos envolvendo agressões físicas contra mulheres ou violência doméstica já provocaram derrotas eleitorais expressivas e encerramento precoce de carreiras políticas. Do Buraco da Memória, vale lembrar casos emblemáticos de políticos no Brasil, Estados Unidos e Europa que foram punidos pelos eleitores. Para fazer valer a expressão “quem bate em mulher não pode ser eleito”, da intenção vai ao gesto: a rejeição a político agressor de mulher é na urna. Alguns casos de domínio público, amplamente divulgado pela mídia:

Pedro Paulo (Brasil – Eleições Municipais do Rio de Janeiro, 2016): Então deputado federal e candidato apoiado pelo prefeito Eduardo Paes, Pedro Paulo era apontado como um dos favoritos à prefeitura do Rio de Janeiro. Durante o período pré-eleitoral e de campanha, vieram a público Boletins de Ocorrência registrados por sua ex-esposa relatando episódios de agressão física ocorridos em 2008 e 2010. O escândalo dominou os debates e a cobertura eleitoral; ele terminou em terceiro lugar no primeiro turno e ficou de fora da disputa decisiva, mesmo tendo a maior máquina partidária do pleito.

Adrien Quatennens (França – Eleições Legislativas, 2024): Considerado um dos principais herdeiros políticos da esquerda francesa e braço direito de Jean-Luc Mélenchon no partido La France Insoumise, Quatennens foi condenado pela Justiça francesa a quatro meses de prisão suspensa após admitir ter agredido a esposa durante o processo de divórcio. Diante do desgaste público e da forte reação de movimentos feministas e legendas aliadas, ele foi forçado a retirar sua candidatura à reeleição nas eleições parlamentares antecipadas de 2024.

Roy Moore (Estados Unidos – Senado pelo Alabama, 2017): Em uma eleição suplementar para o Senado no Alabama — estado historicamente de ampla maioria republicana —, o ex-juiz Roy Moore viu sua campanha ruir após múltiplas denúncias de agressão, abuso sexual e conduta imprópria contra mulheres, incluindo episódios ocorridos quando as vítimas eram adolescentes. A rejeição ao histórico de violência levou à sua derrota para o democrata Doug Jones, marcando a primeira vitória democrata para o Senado no estado em mais de duas décadas.

Herschel Walker (Estados Unidos – Senado pela Geórgia, 2022): Candidato ao Senado com apoio expressivo da ala trumpista, o ex-jogador de futebol americano enfrentou acusações graves durante a campanha, que incluíam ameaças de morte e relatos de violência física feitos por sua ex-esposa. O acúmulo de controvérsias sobre comportamento violento contribuiu diretamente para sua derrota no segundo turno contra Raphael Warnock. 

LEI ANTERO

O jornalista e advogado Antero Paes de Barros, candidato a deputado federal, quer acabar com uma vergonha na política brasileira: político com histórico pessoal de agressão à mulher que é candidato a vereador, prefeito, deputado, senador ou governador. A lei Antero prevê acabar com essa impunidade. A defesa das mulheres passa pelo exemplo a ser dado pela política partidária e pela Justiça. É urgente tornar inelegíveis os políticos agressores. Ou seja, o político que bate em mulher não irá nem para o julgamento das urnas, torna-se inelegível e fica fora da eleição.

Lei Antero de defesa das mulheres estabelece que candidatos e políticos que agredirem mulheres fiquem inelegíveis por oito anos. O projeto é de proteção das mulheres a partir da exclusão de políticos com histórico de agressão à mulher. A medida será aplicada de forma imediata mediante a apresentação de Boletim de Ocorrência e exame de corpo de delito. A lei é exemplar. Tirar os políticos agressores das eleições é o melhor exemplo a ser dado para a sociedade: agressor de mulher não pode ser candidato.

Os pontos centrais da proposta do projeto de lei que Antero Paes de Barros quer apresentar na Câmara Federal:

Inelegibilidade de 8 anos: Afastamento de agressores de cargos públicos e disputas eleitorais.

Celeridade probatória pretendida: Uso direto do Boletim de Ocorrência e do exame de corpo de delito como base para o impedimento.

No projeto de Antero consta também que quem bater em mulher perde o patrimônio para ela. Além da punição eleitoral, com a ilegibilidade, o agressor sofre uma punição financeira.

Mobilização pública: Lançamento de um abaixo-assinado digital para pressionar lideranças políticas a apoiarem a alteração nas leis eleitorais. 



Fonte: Pnb Online