Com 3,7 mil habitantes, Araguaiana entra na mira do TCE por gastos de R$ 422 mil com marmitas | RepórterMT

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DO REPÓRTERMT

A cidade de Araguaiana (a 570 km de Cuiabá), entrou na mira do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) após ser protocolada uma representação que questiona gastos da ordem de R$ 422.067,55. O montante, acumulado em despesas com aquisição de marmitas, refeições prontas e gêneros alimentícios entre 2025 e 2026. A cidade possio 3.795 moradores, segundo Censo de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A denúncia foi formalizada pelo vereador Alberto Ribeiro da Costa e veio a público na edição do Diário Oficial de Contas de 21 de agosto. O documento aponta indícios de irregularidades nos procedimentos de contratação, conferência, liquidação e quitação dos valores.

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Entre as principais falhas relatadas está a escassez de documentação comprobatória que consiga vincular de forma direta cada pagamento à respectiva ordem de pedido, autorização prévia, volume entregue, identificação do destinatário e atesto de recebimento por parte de um servidor público competente.

A Corte de Contas acolheu a representação e determinou a notificação oficial do prefeito José Marra Nery. O chefe do Poder Executivo municipal dispõe do prazo de cinco dias úteis para apresentar suas justificativas e encaminhar a documentação probatória que esclareça os pontos questionados.

De acordo com os apontamentos da representação, parte das demandas por refeições e alimentos era solicitada de modo verbal ou via telefone. O parlamentar argumenta que os dados fornecidos pelas secretarias municipais falham em conectar individualmente os eventos, notas fiscais, datas, fornecedores e os setores beneficiados.

Entre as faturas sob suspeita, destaca-se um montante de R$ 201.574,65 que, segundo o documento, teria sido executado sem a devida demonstração de cobertura contratual ou de um processo administrativo regular.

Outro ponto envolve R$ 29.662,99 pagos em 2026 a uma fornecedora cujas iniciais são M.M.M.R., repasses efetuados após o encerramento da vigência original do Contrato nº 13/2018, expirado em junho de 2025. O vereador também questiona a legalidade de 11 aditivos de prorrogação desse mesmo vínculo, alegando ausência de justificativas sólidas de vantajosidade e de comprovação de saldo remanescente.

O relatório também examina o Contrato nº 14/2025, firmado por R$ 59.535 com uma empresa identificada como M.D.C.S. Conforme a representação, os repasses financeiros direcionados à companhia alcançaram R$ 111.803,50, revelando uma diferença superior a R$ 52 mil em relação ao teto inicialmente pactuado.

Soma-se a isso a identificação de uma divergência de R$ 1,1 mil desprovida de processo de pagamento correspondente, além de outro repasse de R$ 11.637 que não constava na base contábil inicial.

O documento entregue ao tribunal detalha ainda um episódio envolvendo o fornecimento de 431 refeições consumidas entre junho e julho de 2026, cuja emissão oficial da ordem de fornecimento teria ocorrido somente em 9 de julho, um dia antes da efetivação do pagamento.

A fiscalização interna apontou divergências nos critérios de medição dos serviços. Enquanto registros de consumo contabilizavam unidades ou marmitas, documentos fiscais utilizavam o “quilograma de refeição” como unidade de medida, o que, na avaliação da denúncia, dificulta a auditoria das quantidades efetivamente entregues ao município. Os relatórios de acompanhamento contratual também foram criticados por apresentarem caráter genérico, omitindo notas fiscais, datas, locais e os responsáveis pelo recebimento.

A representação pede ao TCE-MT que determine a preservação de todos os arquivos correlatos, suspenda novos pagamentos desprovidos de respaldo legal e ordene a realização de auditorias ou inspeções in loco. O valor de R$ 422 mil é tratado inicialmente como referência para um possível dano ao erário, mas a própria peça reconhece que a quantia poderá ser reduzida caso a prefeitura consiga atestar individualmente a regularidade fiscal das despesas.

O Tribunal de Contas reforça que a aceitação inicial da representação não configura condenação ou reconhecimento prévio de prejuízo aos cofres públicos, cabendo agora à defesa municipal apresentar os esclarecimentos devidos.

 



Fonte: Repórter MT