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Um homem de 38 anos foi preso em flagrante pela Polícia Militar na noite de quarta-feira (26), no município de São José do Povo (a 171 Km de Primavera do Leste). O suspeito é acusado de espancar a esposa, de 37 anos, fazer ameaças de morte e tentar atropelar o próprio filho, uma criança de apenas nove anos de idade.
Em relato às autoridades, a vítima revelou que o casal vive uma rotina de violência pontuada por sucessivas separações e reconciliações. Segundo ela, as agressões se intensificam quando o marido consome bebida alcoólica e ocorrem de forma contínua há dias. A mulher detalhou que já havia sofrido agressões físicas no dia 24 e que, no momento do último ataque, levou um soco no estômago antes de o acusado tentar avançar com o veículo contra a criança. O homem foi conduzido à 1ª Delegacia de Polícia de Rondonópolis, onde o caso foi registrado para as devidas providências legais.
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Panorama recente no Brasil
O caso reforça dinâmicas e estatísticas alarmantes acompanhadas pelas autoridades de segurança e pelo Judiciário brasileiro nos últimos meses:
Escalada da violência doméstica em pequenos municípios: Dados recentes do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) e pesquisas nacionais apontam que a violência doméstica afeta cerca de uma em cada três brasileiras, sendo que cerca de 60% dos agressores são os próprios companheiros ou cônjuges. Cidades de menor porte têm registrado um risco desproporcional para esses crimes pela limitação de estruturas de acolhimento e de delegacias especializadas.
Impacto e risco estendido aos filhos: O uso de violência contra dependentes e filhos como forma de coação física e psicológica contra as mães é uma das facetas de maior gravidade no ciclo de abusos domésticos.
Ampliação do alcance da Lei Maria da Penha: Em decisão histórica tomada em agosto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ficou fixado que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha cobrem a violência de gênero contra a mulher de forma ampla, independentemente do ambiente ou do vínculo prévio, reforçando a urgência na concessão de garantias judiciais imediatas a vítimas sob ameaça.
Fonte: Click F5




