
Liminar mantém direito à paralisação de garis e motoristas, mas determina distância mínima de 50 metros dos portões da Locar e proíbe impedir circulação da frota
A paralisação dos garis e motoristas responsáveis pela coleta de resíduos em Cuiabá ganhou um novo capítulo nesta quarta-feira (26). A Justiça do Trabalho determinou que os trabalhadores não impeçam ou dificultem a entrada e a saída de caminhões, funcionários e prestadores de serviço da Locar Saneamento, no Distrito Industrial da Capital.
Quem descumprir a determinação poderá receber multa individual de R$ 10 mil por dia.
A decisão, no entanto, não acaba com a paralisação e também não determina o retorno dos funcionários ao trabalho. Os trabalhadores continuam autorizados a realizar manifestações e piquetes, mas deverão permanecer a uma distância mínima de 50 metros dos portões da garagem operacional.
A liminar foi concedida pela juíza Tatiana de Oliveira Pitombo, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, após a empresa recorrer à Justiça por meio de uma ação de interdito proibitório.
JUSTIÇA AUTORIZA ACIONAMENTO DA POLÍCIA
Além de proibir qualquer ação que comprometa a circulação de pessoas e veículos, a magistrada determinou que a ordem seja cumprida com urgência e prioridade.
Caso seja necessário para garantir o cumprimento da decisão, força policial poderá ser requisitada. A eventual atuação deverá respeitar critérios de necessidade, proporcionalidade e moderação.
A decisão também aponta que o descumprimento da ordem judicial poderá, em tese, configurar crime de desobediência.
EMPRESA DIZ QUE CAMINHÕES FORAM IMPEDIDOS DE SAIR
A Locar afirmou no processo que a situação se agravou na tarde de terça-feira (25), quando trabalhadores teriam passado a impedir a saída dos veículos da garagem.
Segundo a versão apresentada pela empresa, o movimento ocorreu após a negativa de conceder estabilidade de um ano aos integrantes de uma comissão formada para negociar as reivindicações dos funcionários.
Ainda conforme a Locar, uma negociação possibilitou posteriormente a liberação de aproximadamente 30% da frota. Apenas dez caminhões teriam deixado a garagem para realizar o serviço de coleta.
A empresa também declarou que funcionários que optaram por continuar trabalhando teriam sido filmados durante a mobilização.
As alegações fazem parte da versão apresentada pela Locar no processo e ainda poderão ser contestadas pelos trabalhadores.
Ao analisar imagens e vídeos anexados à ação, a magistrada considerou haver indícios de controle sobre a quantidade de caminhões autorizados a sair e de impedimento à circulação dos demais veículos.
Embora tenha ressaltado que o direito à manifestação é assegurado constitucionalmente, a juíza entendeu que impedir os acessos à empresa ultrapassa os limites do protesto, especialmente por envolver um serviço considerado essencial.
ENTENDA O IMPASSE
A mobilização envolve uma série de reivindicações relacionadas às condições de trabalho dos garis e motoristas.
Entre as demandas estão a disponibilização de lanche durante a jornada e a contratação de mais trabalhadores para diminuir a sobrecarga das equipes.
Segundo a Locar, as partes chegaram a um entendimento sobre 15 reivindicações. O principal impasse teria surgido quando representantes dos funcionários solicitaram estabilidade de um ano para os integrantes da comissão de negociação.
Os trabalhadores defendem que a garantia é necessária para que os representantes possam participar das negociações sem receio de futuras demissões. Já a empresa sustenta que não possui segurança jurídica para conceder a estabilidade solicitada.
LIXO SE ACUMULA EM BAIRROS
Com apenas uma parcela da frota realizando a coleta, os efeitos da paralisação já chegaram às ruas de Cuiabá.
Moradores de bairros como Pascoal Ramos, Coophema e Parque Geórgia relataram acúmulo de lixo enquanto o impasse permanece sem solução definitiva.
Os nove trabalhadores citados no processo terão 15 dias para apresentar defesa.
A multa estabelecida pela Justiça é de R$ 10 mil por trabalhador, a cada dia de descumprimento, e eventual valor cobrado deverá ser revertido à empresa.
fonte: lapada lapada




