Sargento condenado a 8 anos por estupro de adolescente é desligado do Corpo de Bombeiros | RepórterMT

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Divulgação/PC

Marcelo Cunha Leite foi preso em flagrante em 2018 e teve a condenação definitiva confirmada pela Justiça

DO REPÓRTERMT

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso desligou da corporação o terceiro-sargento Marcelo Cunha Leite, condenado definitivamente a oito anos de prisão pelo estupro de uma adolescente de 16 anos.

A exoneração de ofício foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (1º). A portaria informa que a condenação transitou em julgado no dia 25 de agosto, encerrando a possibilidade de recursos comuns contra a sentença.

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Marcelo foi condenado a oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. O processo criminal tramitou sob o número 0007226-10.2018.8.11.0013.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) registra que a condenação foi fundamentada no artigo 213, parágrafo 1º, do Código Penal, que trata do crime de estupro cometido contra vítima menor de 18 anos ou quando resulta em lesão corporal grave.

O crime ocorreu em agosto de 2018, dentro do banheiro do Clube Recreativo Cantão, em Pontes e Lacerda. Na época, o caso foi noticiado pelo RepórterMT após o então sargento ser preso em flagrante.

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Segundo o relato apresentado à Polícia Civil, a adolescente foi abordada dentro do banheiro e tentou escapar. O bombeiro teria voltado a persegui-la e a agarrado novamente, sendo surpreendido por uma testemunha que procurava pela vítima.

Após a condenação, a defesa recorreu ao STJ alegando, entre outros pontos, erro material na data do crime, irregularidade no reconhecimento fotográfico e insuficiência de provas. Em março, a Sexta Turma negou o recurso por unanimidade.

Além de determinar o desligamento do serviço ativo, o comando do Corpo de Bombeiros ordenou o recolhimento da identidade funcional e do uniforme utilizado pelo ex-militar.

A corporação também deverá verificar se existem armas de fogo registradas em nome de Marcelo no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas e suspender o pagamento da remuneração. Os efeitos administrativos e financeiros da exoneração começaram a valer nessa segunda-feira (31).

A portaria ainda manda conferir se o ex-sargento mantinha materiais pertencentes ao patrimônio público e, em caso positivo, providenciar o recolhimento dos bens.



Fonte: Repórter MT