
Reprodução
Alexandre de Moraes determinou que Janaina Riva e José Medeiros dividam igualmente o horário eleitoral da coligação.
DO REPÓRTERMT
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que Janaina Riva (MDB) e José Medeiros (PL), candidatos ao Senado pela mesma coligação, recebam partes iguais do tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
A divisão que vinha sendo utilizada reservava aproximadamente 60% do tempo da coligação Coração da Gente para Medeiros e 40% para Janaina.
>>> Receba as principais notícias de Mato Grosso em primeira mão. Clique aqui!
Na prática, o candidato do PL dispunha de 1 minuto e 12,64 segundos, enquanto a emedebista aparecia durante 49,78 segundos.
A reclamação constitucional foi apresentada pelo Diretório Nacional do MDB e pela defesa de Janaina contra decisões da Justiça Eleitoral de Mato Grosso que haviam mantido a distribuição desigual.
Moraes considerou que a destinação de 60% do tempo ao candidato homem e de 40% à candidata mulher contrariava o entendimento firmado pelo Supremo sobre a participação feminina nas eleições.
O ministro utilizou como fundamento o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.617 e o artigo 17, parágrafo 8º, da Constituição Federal, que tratam da distribuição proporcional de recursos eleitorais e do tempo de propaganda entre candidaturas masculinas e femininas.
Como a coligação possui dois candidatos ao Senado, um homem e uma mulher, Moraes concluiu que a proporcionalidade deve resultar na divisão igualitária do horário.
O ministro também determinou a comunicação urgente ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e à coligação Coração da Gente para o cumprimento imediato da decisão.
Antes de recorrer ao STF, Janaina tentou mudar a distribuição na Justiça Eleitoral de Mato Grosso. A juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Glenda Moreira Borges, negou o primeiro pedido de urgência.
Posteriormente, o juiz Eduardo Calmon de Almeida Cézar também rejeitou uma liminar apresentada por meio de mandado de segurança e manteve provisoriamente o tempo maior para Medeiros.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começou no dia 28 de agosto e seguirá até 1º de outubro.
Fonte: Repórter MT





