STF derruba divisão de 60% a 40% e dá a Janaina metade do tempo de TV da coligação | RepórterMT

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Alexandre de Moraes determinou que Janaina Riva e José Medeiros dividam igualmente o horário eleitoral da coligação.

DO REPÓRTERMT

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que Janaina Riva (MDB) e José Medeiros (PL), candidatos ao Senado pela mesma coligação, recebam partes iguais do tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

A divisão que vinha sendo utilizada reservava aproximadamente 60% do tempo da coligação Coração da Gente para Medeiros e 40% para Janaina.

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Na prática, o candidato do PL dispunha de 1 minuto e 12,64 segundos, enquanto a emedebista aparecia durante 49,78 segundos.

A reclamação constitucional foi apresentada pelo Diretório Nacional do MDB e pela defesa de Janaina contra decisões da Justiça Eleitoral de Mato Grosso que haviam mantido a distribuição desigual.

Moraes considerou que a destinação de 60% do tempo ao candidato homem e de 40% à candidata mulher contrariava o entendimento firmado pelo Supremo sobre a participação feminina nas eleições.

O ministro utilizou como fundamento o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.617 e o artigo 17, parágrafo 8º, da Constituição Federal, que tratam da distribuição proporcional de recursos eleitorais e do tempo de propaganda entre candidaturas masculinas e femininas.

Como a coligação possui dois candidatos ao Senado, um homem e uma mulher, Moraes concluiu que a proporcionalidade deve resultar na divisão igualitária do horário.

O ministro também determinou a comunicação urgente ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e à coligação Coração da Gente para o cumprimento imediato da decisão.

Antes de recorrer ao STF, Janaina tentou mudar a distribuição na Justiça Eleitoral de Mato Grosso. A juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Glenda Moreira Borges, negou o primeiro pedido de urgência.

Posteriormente, o juiz Eduardo Calmon de Almeida Cézar também rejeitou uma liminar apresentada por meio de mandado de segurança e manteve provisoriamente o tempo maior para Medeiros.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começou no dia 28 de agosto e seguirá até 1º de outubro.



Fonte: Repórter MT