Mato Grosso: a mentira que candidatos e candidatas contam para enganar o eleitor – PNB Online

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(Imagem: Enrico Mazzanti)

(Imagem: Enrico Mazzanti)

A cada ciclo eleitoral, discursos inflamados sobre endurecimento penal voltam a dominar palanques e redes sociais. Candidatos a deputado federal e a senador disputam votos prometendo aprovar punições severas, como a pena de morte e a prisão perpétua. No entanto, a discussão real não passa por ser a favor ou contra essas medidas: o fato concreto é que quem faz essa promessa como candidato a senador ou senadora está enganando o eleitor.

Pelo ordenamento jurídico brasileiro, tais penas são juridicamente inviáveis via mandato legislativo ordinário. O artigo 5º da Constituição Federal de 1988, em seu inciso XLVII, veda expressamente as penas de morte (salvo em caso de guerra declarada), perpétuas, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis. Esses direitos e garantias individuais integram as chamadas cláusulas pétreas da Carta Magna.

Isso significa que nem mesmo por meio de Propostas de Emenda à Constituição (PECs) o Congresso tem poder para aprovar tais sanções. O artigo 60, parágrafo 4º, proíbe a deliberação de qualquer emenda que vise abolir direitos e garantias individuais.

A única via jurídica teórica para institucionalizar a pena de morte ou a prisão perpétua no Brasil seria a convocação e instalação de uma nova Assembleia Nacional Constituinte — processo que revogaria integralmente a atual Carta Magna para criar uma nova ordem constitucional.

A eleição em curso destina-se a escolher representantes para o Congresso Nacional ordinário, e não constituintes com poder originário. Prometer mudanças estruturais que atropelam a Constituição pode render palmas e votos fáceis, mas não passa de retórica sem respaldo na lei. Diante do apelo eleitoreiro, o voto consciente exige confrontar discursos com a realidade institucional: sem uma nova Constituição, promessas desse tipo nascem natimortas.

 



Fonte: Pnb Online