
Secom Senado | Mayke Toscano – Secom-MT
A Justiça Eleitoral negou um pedido da coligação do ex-governador e candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) para suspender, até o primeiro turno das eleições, todas as redes sociais do também candidato ao Senado Pedro Taques (PSB). A juíza Glenda Moreira Borges considerou a medida desproporcional e afirmou que não seria possível retirar do ar os perfis antes do contraditório. A decisão foi proferida na noite de sábado, 12 de setembro, em uma representação eleitoral apresentada pela coligação Mato Grosso Não Pode Parar.
O grupo de Mauro pediu a suspensão, por 672 horas, dos perfis de Taques no Instagram, Facebook, YouTube, TikTok e X. Na prática, a medida alcançaria parte significativa do período restante de campanha até o primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
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A coligação argumentou que Taques vem publicando de forma reiterada conteúdos que atribuem a Mauro o recebimento de recursos relacionados ao chamado “caso da Oi”. Segundo a representação, publicações semelhantes já foram questionadas em outras ações na Justiça Eleitoral.
As alegações feitas por Taques contra Mauro são objeto de disputa judicial e não devem ser tratadas como fatos comprovados.
Juíza vê medida como excepcional
Ao analisar o pedido, Glenda destacou que a legislação eleitoral admite a suspensão de perfis em redes sociais, mas classificou a medida como excepcional por impedir o candidato de utilizar todo o canal de comunicação, e não apenas retirar uma publicação específica.
Segundo a magistrada, decisões anteriores citadas pela coligação tratam de conteúdos determinados e não seriam suficientes, neste momento, para justificar a retirada integral das redes de Taques.
“A existência dessas decisões, por si só, não autoriza, neste exame preliminar e antes do contraditório, a suspensão integral dos perfis do representado pelo período pretendido”, afirmou.
A juíza também considerou desproporcional o período de 672 horas solicitado pela coligação. Na avaliação dela, a suspensão atingiria inclusive publicações que não fazem parte das ações apresentadas contra Taques e impediria o candidato de usar as redes durante parcela relevante da campanha eleitoral.
A eventual repetição de conteúdos considerados irregulares ainda poderá ser analisada no decorrer do processo.
“Não estão presentes elementos suficientes para justificar a suspensão integral dos perfis do representado”, registrou a magistrada.
Fonte:Estadão MT





