Polícia Penal encontrou dez pequenas embalagens com bebida alcoólica no parlatório; OAB-MT acompanhou a ocorrência e deverá apurar a conduta dos profissionais
Uma advogada e um advogado foram conduzidos pela Polícia Penal à Central de Flagrantes de Cuiabá, no Cisc Verdão, nesta segunda-feira (14), após dez pequenas embalagens contendo uísque serem encontradas durante atendimento no parlatório da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá.
Serginho Lapada Notícias
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Segundo informações apuradas pela reportagem, os dois profissionais já haviam passado pelos procedimentos de entrada na unidade prisional e estavam no parlatório para atendimento de um cliente quando o material foi localizado pelos policiais penais.
As informações iniciais apontam que a bebida seria destinada ao detento atendido pelos advogados. Após a constatação, os dois foram conduzidos à Central de Flagrantes, onde o delegado plantonista lavrou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
A lavratura do TCO não significa condenação nem reconhecimento definitivo da prática de crime. O procedimento será submetido à análise das autoridades competentes.
OAB vai apurar conduta
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) foi acionada e acompanhou os procedimentos envolvendo os dois profissionais, tanto na unidade prisional quanto na Central de Flagrantes.
Além do acompanhamento das prerrogativas, a conduta dos advogados poderá ser analisada no âmbito disciplinar da Ordem.
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O Estatuto da Advocacia prevê como infração disciplinar “manter conduta incompatível com a advocacia”. Caso uma infração dessa natureza seja reconhecida após o devido processo disciplinar, a legislação prevê a possibilidade de aplicação de suspensão profissional. Isso, porém, não ocorre de forma automática e depende de apuração, direito de defesa e julgamento pelo órgão competente da OAB.
Os processos disciplinares da Ordem tramitam sob sigilo até sua conclusão, conforme estabelece o Estatuto da Advocacia.
Dessa forma, eventual punição — incluindo suspensão do exercício profissional — somente poderá ser definida após a conclusão do procedimento disciplinar.
O caso envolvendo os dois advogados seguirá sob análise tanto na esfera policial quanto, se formalmente instaurado, na esfera disciplinar da OAB.





