
Divulgação AMM
Hemerson Maninho é ex-prefeito de Colíder e presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).
VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, revogou hoje (18) a liminar que havia suspendido a eleição da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) e autorizou a retomada e a conclusão do processo eleitoral para o triênio 2027-2029. A magistrada determinou que os 99 votos já depositados na urna sejam mantidos intactos e que os prefeitos aptos que ainda não votaram tenham a oportunidade de participar antes da apuração do resultado.
A eleição havia sido interrompida na quarta-feira (16), às 14h14, quando a AMM recebeu a notificação da ordem judicial que determinava a suspensão. Conforme informações apresentadas pela entidade à Justiça, naquele momento, 99 dos 142 municípios associados já haviam votado e outros seis prefeitos estavam no local aguardando para exercer o voto.
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Segundo a AMM, a urna e as cédulas que ainda não haviam sido utilizadas foram imediatamente lacradas diante de testemunhas. Não houve abertura da urna, contagem dos votos ou proclamação do resultado. A entidade apresentou à Justiça uma ata sobre a interrupção da votação e informações sobre a situação dos municípios habilitados a participar do pleito.
A suspensão ocorreu em uma ação movida pelo Município de Nova Xavantina contra a AMM. Entre os questionamentos estavam supostos problemas nas alterações feitas no estatuto da associação, no calendário eleitoral, na candidatura à Presidência e na formação da Comissão Eleitoral.
Ao reavaliar o caso após receber novos documentos, a juíza entendeu que, nesta fase do processo, não há provas robustas de irregularidades capazes de justificar a manutenção da suspensão. A magistrada também considerou demonstrado, em análise provisória, que a AMM cumpriu a ordem judicial ao interromper a votação e preservar a urna.
Um dos questionamentos de Nova Xavantina envolvia a Assembleia Geral Extraordinária realizada em 4 de agosto, quando foram aprovadas mudanças no estatuto. Segundo a decisão, a reunião foi instalada em segunda convocação com 28 prefeitos, possibilidade prevista no estatuto. A ata da assembleia, que contém 38 assinaturas de prefeitos colhidas durante a sessão, registra que as alterações foram aprovadas por unanimidade.
A juíza também concluiu que a realização da eleição em setembro está, em princípio, dentro das regras do estatuto. O documento permite que a escolha da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal ocorra no último ano do mandato, em data definida pela Presidência e até dezembro. A posse da nova gestão continua prevista para janeiro de 2027.
A candidatura do ex-prefeito Hemerson Lourenço Máximo, que encabeça a única chapa registrada, denominada “AMM + FORTE E PRESENTE”, também foi questionada. Conforme a decisão, o estatuto autoriza ex-prefeito, na condição de associado honorário, a disputar a Presidência da AMM na primeira eleição realizada após o término de seu mandato municipal. A chapa foi subscrita por dez prefeitos em exercício.
Com a nova decisão, caberá à Comissão Eleitoral, formada por prefeitos, definir a data e o horário para a retomada. Todos os municípios associados deverão ser comunicados formalmente com antecedência mínima de 48 horas.
O lacre da urna somente poderá ser rompido na presença da Comissão Eleitoral, dos fiscais da chapa inscrita e dos associados presentes, com registro em ata. Após a coleta dos votos restantes, a Comissão deverá realizar a apuração conjunta de todos os votos e proclamar o resultado. A AMM terá ainda cinco dias para apresentar à Justiça as atas da reabertura, da votação complementar, da apuração e da proclamação do resultado.
Em nota divulgada nesta sexta-feira, a AMM afirmou que seguirá cumprindo as determinações judiciais e que a Comissão Eleitoral comunicará os municípios sobre as próximas etapas do processo.
Confira nota completa:
“A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) informa que a 11ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá revogou, nesta sexta-feira (18), a liminar que havia suspendido a Assembleia Geral Eleitoral do triênio 2027-2029 e autorizou a retomada e a conclusão do processo eleitoral.
A eleição havia sido interrompida em 16 de setembro, às 14h14, no exato momento em que a entidade foi notificada da ordem judicial. Naquele instante, 99 dos 142 municípios associados já haviam votado e outros seis prefeitos aguardavam para votar. A urna e as cédulas foram imediatamente lacradas diante de testemunhas, com ata, sem qualquer abertura, apuração ou proclamação de resultado.
Ao reapreciar o caso, o Juízo reconheceu a regularidade dos atos que antecederam o pleito e o cumprimento integral das ordens judiciais pela AMM. A decisão determina que os 99 votos já depositados permaneçam invioláveis até a retomada formal dos trabalhos e que a nova sessão seja destinada exclusivamente à coleta dos votos dos prefeitos aptos que ainda não votaram. Concluída essa etapa, a Comissão Eleitoral fará a apuração conjunta e a proclamação do resultado.
A Comissão Eleitoral, formada por prefeitos, definirá a data e o horário da retomada e comunicará formalmente todos os municípios associados com antecedência mínima de 48 horas, conforme determinado pela Justiça. O rompimento do lacre da urna ocorrerá diante da Comissão, dos fiscais da chapa inscrita e dos associados presentes, com registro em ata.
A AMM reafirma seu compromisso com a transparência, legalidade e respeito aos devidos processos legais e cumprindo às decisões do Poder Judiciário e com o direito de voto de cada um dos 142 municípios de Mato Grosso aptos a votar. A entidade seguirá prestando todas as informações requeridas pela Justiça e manterá os associados e a imprensa informados sobre as próximas etapas.
Cuiabá, 18 de setembro de 2026.
Associação Mato-grossense dos Municípios“
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Fonte: Repórter MT





