
Gilberto Leite | Estadão Mato Grosso
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou o Nu Pagamentos, instituição responsável pelo Nubank, a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma consumidora de Comodoro que foi vítima do golpe da falsa central de atendimento. A Quinta Câmara de Direito Privado também manteve a decisão que declarou inexistentes os débitos fraudulentos e determinou a restituição de R$ 6.077 à cliente.
O julgamento ocorreu em 8 de setembro e foi relatado pelo desembargador Sebastião de Arruda Almeida. A instituição financeira havia recorrido para tentar afastar a responsabilidade pela fraude, enquanto a consumidora recorreu para pedir indenização por danos morais.
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Segundo o processo, a vítima foi enganada por criminosos que se passaram por atendentes de uma central bancária. Durante o golpe, foram realizados um empréstimo de R$ 3.999,99, uma operação de R$ 1.441,62 no cartão de crédito e uma retirada ou transferência de R$ 284,90.
As operações ocorreram em sequência e foram consideradas incompatíveis com o perfil de movimentação da cliente. De acordo com a decisão, o próprio sistema da instituição financeira identificou a movimentação como atípica, acionou mecanismos adicionais de segurança e emitiu um alerta de golpe, mas as transações foram concluídas.
O Nubank alegou que as operações haviam sido realizadas por meio de dispositivo autorizado, com uso de senha, reconhecimento facial e outros mecanismos de autenticação. Também sustentou que a fraude teria ocorrido por culpa exclusiva da consumidora ou de terceiros.
Para o relator, porém, a autenticação não era suficiente para afastar a responsabilidade da instituição. O desembargador considerou que o dever de segurança inclui o monitoramento de operações incompatíveis com o histórico do cliente, principalmente quando o próprio sistema identifica sinais de anormalidade.
A decisão também apontou que a contratação do empréstimo foi seguida da movimentação dos valores, sem demonstração de medidas adicionais eficazes para confirmar ou bloquear as operações.
Os desembargadores entenderam que o golpe da falsa central de atendimento, nas circunstâncias do caso, faz parte dos riscos da atividade bancária e caracteriza o chamado fortuito interno. Com isso, a instituição financeira responde pelos prejuízos causados pela fraude.
O colegiado também afastou a alegação de culpa exclusiva da consumidora. Segundo o voto, mesmo que ela tenha seguido as orientações dos criminosos, houve participação relevante da falha nos mecanismos de monitoramento e segurança para que as operações fossem concluídas.
Além de manter a restituição dos R$ 6.077, o TJMT reconheceu que a fraude provocou consequências que ultrapassaram um simples prejuízo financeiro. A consumidora precisou recorrer à Justiça para afastar as cobranças e, segundo o processo, chegou a buscar dinheiro emprestado de terceiros para evitar encargos relacionados à operação fraudulenta.
Por isso, a Câmara fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais. O valor terá correção monetária a partir da decisão e juros desde a citação.
O recurso do Nu Pagamentos foi rejeitado. Já o recurso apresentado pela consumidora foi parcialmente acolhido. Com a nova condenação, o tribunal também afastou a divisão das despesas do processo e determinou que a instituição financeira arque com as custas e honorários advocatícios.
Fonte:Estadão MT





