
Estadão Mato Grosso
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), afirmou que a Prefeitura não pode determinar quanto os shoppings da Capital devem cobrar pelo estacionamento. Ao comentar as reclamações sobre os valores praticados, ele comparou a situação aos preços cobrados por produtos dentro de aeroportos.
“Você vai no aeroporto comprar uma Coca-Cola, você chega a pagar 10 reais numa Coca-Cola, às vezes até 12 reais dentro de um aeroporto. Mas você vai proibir o aeroporto de vender a Coca a 12 reais?”, questionou.
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Segundo Abilio, uma lei estabelecendo teto para a cobrança poderia representar interferência do poder público na atividade privada. “A gente vai criar uma lei que obriga o aeroporto a vender uma Coca até um determinado tipo de valor? Eu acho que isso acaba sendo um certo tipo de interferência do poder público na atividade privada”, afirmou.
A discussão ocorre enquanto o vereador Dilemário Alencar (União Brasil) vem cobrando mudanças nas regras dos estacionamentos dos shoppings. O parlamentar apresentou projeto para ampliar o período de tolerância gratuita e já criticou publicamente o aumento das tarifas cobradas dos consumidores.
Abilio argumentou que o próprio valor pode influenciar a decisão do consumidor. “Quanto mais o shopping aumenta o valor do estacionamento, menos pessoas vão ter a condição de ir até o shopping fazer a sua aquisição. Ou vão acabar deixando os carros estacionados fora do shopping”, disse.
Como alternativa, o prefeito afirmou que a administração municipal vem demarcando vagas públicas nas ruas próximas aos empreendimentos. Segundo ele, isso já ocorreu nos arredores dos shoppings Estação e Pantanal.
“É natural que a escolha do valor cobrado dentro do shopping é do próprio empreendimento. A gente não tem como vedar o valor a ser cobrado”, completou.
A discussão sobre a liberdade dos estacionamentos privados ganhou ainda um capítulo recente no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Em setembro, o TJMT manteve a possibilidade de o Município exigir transparência na divulgação dos preços, mas afastou interpretação que obrigasse os estabelecimentos a adotar determinado modelo de cobrança, preservando a liberdade para definir sua política comercial.
Fonte:Estadão MT





