Energisa manda condomínios pagarem por iluminação interna em Cuiabá e prevê cobrança retroativa

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Reprodução

Condomínios privados de Cuiabá terão que assumir o pagamento da energia elétrica usada na iluminação de vias e áreas comuns internas, que até então vinha sendo incluída no faturamento da Prefeitura. A alteração foi comunicada pela Energisa Mato Grosso após determinação da Administração Municipal e poderá gerar cobrança de valores retroativos.

A Energisa informou aos condomínios que fará os ajustes cadastrais e comerciais necessários para retirar essas instalações do faturamento vinculado à iluminação pública municipal e passar a cobrar diretamente dos responsáveis pelos empreendimentos.

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Os condomínios terão prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da comunicação, para procurar a concessionária e regularizar o cadastro, definir a titularidade da unidade consumidora e cumprir os demais procedimentos técnicos e comerciais necessários.

A cobrança direta está prevista para ocorrer a partir do ciclo de faturamento iniciado em 1º de setembro de 2026, conforme a efetivação dos procedimentos de alteração cadastral.

A mudança ocorreu após solicitação da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), feita por meio do Ofício nº 335/2026/DG/LIMPURB, de 21 de agosto. No documento, o Município determinou a exclusão dos sistemas de iluminação localizados em condomínios privados e fechados da base de faturamento vinculada à iluminação pública municipal.

Segundo a Energisa, a Prefeitura também revogou e anulou eventuais autorizações anteriormente concedidas para que os custos dessas instalações fossem suportados pelo Poder Público.

O Município sustenta que a iluminação das vias internas de condomínios não se enquadra no conceito de iluminação pública de responsabilidade municipal, conforme a regulamentação do setor. Dessa forma, o consumo deve ser pago pelos empreendimentos beneficiados pelas instalações.

Além da mudança na cobrança futura, a concessionária informou que poderá recuperar valores referentes ao período em que as cargas permaneceram sem faturamento ao responsável pelo consumo.

Durante a revisão cadastral e documental realizada após a solicitação da Prefeitura, foram identificados casos em que supostos atos de transferência da responsabilidade pela iluminação interna ao Poder Público não foram reconhecidos pela Administração Municipal ou tiveram sua validade anulada.

Por isso, a Energisa poderá apurar os consumos de energia correspondentes ao período sem faturamento e cobrar valores referentes a até 36 meses anteriores à regularização cadastral.

A apuração deverá considerar os critérios técnicos, comerciais e regulatórios aplicáveis, além de informações obtidas em levantamentos de campo, cadastros, medições e demais elementos relacionados à duração e ao consumo efetivamente realizado.

Depois dos levantamentos e cálculos, a empresa informou que encaminhará ao condomínio um relatório detalhado, com a memória de cálculo, o período considerado, os critérios utilizados e os valores resultantes da regularização.

Caso o condomínio não se manifeste dentro do prazo de 15 dias, a Energisa poderá adotar as medidas administrativas e regulatórias cabíveis para efetivar a transferência da responsabilidade pelo faturamento. A empresa ressalvou que isso não impede a cobrança dos consumos registrados após o início da nova sistemática.



Fonte:Estadão MT