
Foto-Reprodução-Web
A 7ª Vara Criminal de Cuiabá manteve a acusação pelo crime de tortura contra Edmilsiano Alves da Silva, réu acusado de se passar pelo próprio irmão para fugir do sistema de Justiça. O pedido de trancamento parcial da ação penal, apresentado pela defesa do réu, foi indeferido pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra. Com a decisão, a audiência de instrução e julgamento do caso ficou agendada para o dia 15 de outubro.
Além da acusação de tortura, o réu responde por organização criminosa, corrupção de menores, falsa identidade e falsidade ideológica. As acusações de falsidade foram incluídas após exames periciais comprovarem que ele utilizava sistematicamente o nome do irmão, Ezequiel Alves da Silva, para se esquivar do cumprimento das ordens judiciais.
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Desmembramento e Perícia Biométrica
O processo atual é decorrente do desmembramento da ação penal originária, na qual os atos ilícitos haviam sido atribuídos inicialmente a Ezequiel. Durante o curso das investigações, surgiram indícios de que o verdadeiro executor dos crimes seria Edmilsiano, que se valia dos dados pessoais do familiar.
Para sanar as dúvidas quanto à autoria e qualificação do réu, o magistrado determinou a realização de um confronto biométrico por meio de exame papiloscópico — perícia técnica que analisa as impressões digitais. O laudo pericial confirmou que as impressões digitais cadastradas no banco de dados policial em nome de Ezequiel pertenciam, na verdade, a Edmilsiano. Diante da comprovação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) aditou a denúncia para retificar o polo passivo e incluir os crimes de falsa identidade e falsidade ideológica.
Tese de Faltas de Provas Foi Rejeitada
Ao apresentar a resposta à acusação, a defesa de Edmilsiano pediu a rejeição da denúncia no tocante ao crime de tortura, alegando ausência de justa causa. Os advogados sustentaram que duas das vítimas (Rael Gomes da Silva e Adelson Alves da Silva) não conseguiram apontar o réu como executor direto das agressões, argumentando que uma das vítimas estava de cabeça coberta e a outra, sob efeito de álcool e de olhos vendados.
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra rejeitou o argumento da defesa e manteve o prosseguimento da ação. O magistrado ressaltou que a materialidade do crime de tortura está devidamente comprovada por exames de corpo de delito, registros fotográficos e laudos de lesão corporal acostados aos autos. Ademais, destacou o depoimento de uma testemunha que reconheceu o acusado como um dos autores da violência. O juiz explicou que o equívoco inicial na qualificação ocorreu justamente porque a imagem de Edmilsiano estava indevidamente associada aos dados do irmão nos registros policiais.
Próximos Passos
Sem hipóteses para absolvição sumária, o processo avançará para a instrução processual. A audiência do dia 15 de outubro ocorrerá de forma 100% virtual, via plataforma Microsoft Teams. Na ocasião, serão tomados os depoimentos das testemunhas de acusação e defesa, seguidos pelo interrogatório de Edmilsiano Alves da Silva, na presença da defesa técnica e do Ministério Público.
Este caso reflete três tendências marcantes na rotina das varas especializadas em crime organizado e julgamentos criminais em Mato Grosso nos últimos três meses:
Uso de Biometria e Perícia Papiloscópica para Desarticular Falsas Identidades: O uso de nomes de familiares ou terceiros por integrantes de facções criminosas para burlar mandados de prisão em aberto tem sido objeto de esforço rigoroso da Polícia Técnica (Politec-MT) e do Judiciário mato-grossense. O caso de Edmilsiano demonstra a eficiência do confronto biométrico para corrigir polos passivos em ações penais sem anular os atos já praticados.
Combate aos Crimes de Tortura Ligados a Facções: Nos últimos meses, a 7ª Vara Criminal de Cuiabá intensificou o processamento de ações que envolvem atos de tortura praticados a mando de organizações criminosas (como o chamado “tribunal do crime” ou “salves”). A manutenção dessa denúncia reforça o entendimento do TJMT de que a materialidade atestada por laudos periciais e depoimentos testemunhais é suficiente para levar os acusados ao julgamento, mesmo quando as vítimas diretas sofrem ameaças ou ficam impossibilitadas de fazer a identificação imediata no momento das agressões.
Digitalização e Julgamento Virtual de Réus de Alta Periculosidade: O agendamento de audiências de instrução via Microsoft Teams para processos complexos que envolvem organização criminosa e tortura consolidou-se como padrão nas varas criminais estaduais. A medida visa otimizar a instrução processual, evitar deslocamentos operacionais de alto risco de custodiados e garantir a celeridade do trâmite judicial.
Fonte: Click F5





