Expediente no domingo eleitoral pode gerar pagamento em dobro ao trabalhador

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Gilberto Leite | Estadão Mato Grosso

Os comerciantes que decidirem abrir as lojas no domingo, 4 de outubro, dia do primeiro turno das Eleições 2026, precisam organizar as escalas de trabalho e garantir que os funcionários tenham tempo suficiente para votar. A orientação é da Fecomércio-MT, que recomenda atenção à legislação trabalhista e às convenções coletivas de cada categoria.

O Código Eleitoral estabelece que o dia das eleições de data fixada pela Constituição é feriado nacional. Por isso, segundo a Fecomércio-MT, o trabalho no domingo eleitoral deve seguir as regras aplicáveis aos feriados. Quando não houver folga compensatória, o serviço prestado deve ser remunerado em dobro. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho também prevê pagamento dobrado para trabalho em domingos e feriados não compensados.

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“Se o trabalhador for escalado para trabalhar neste domingo de eleições, a empresa deverá seguir a legislação trabalhista e a Convenção Coletiva da categoria”, afirmou o presidente da Fecomércio-MT, Sebastião Gonçalves, o Tião da Zaeli.

Além da compensação pelo trabalho, o empregador deve assegurar tempo para que o funcionário se desloque até o local de votação, vote e retorne às atividades, quando necessário. A empresa não pode impedir nem dificultar o exercício desse direito, segundo a entidade.

Em Mato Grosso, a votação será das 7h às 16h no horário local. O Tribunal Superior Eleitoral definiu que as seções funcionarão das 8h às 17h pelo horário de Brasília em todo o país. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e, se houver segundo turno para presidente ou governador, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

Outra regra vale para empregados convocados pela Justiça Eleitoral. A cada dia de convocação e participação efetiva nos trabalhos eleitorais, o funcionário tem direito a dois dias de folga, sem prejuízo da remuneração. O período de treinamento também deve ser considerado para essa compensação, conforme orientação reproduzida pela Fecomércio-MT.

A entidade recomenda que empresários definam as equipes com antecedência, consultem a convenção coletiva aplicável e ajustem os horários de funcionamento para evitar conflitos com o período de votação.

Em caso de dúvida sobre jornada, pagamento, folga ou compensação, a orientação é procurar o sindicato da categoria ou buscar apoio jurídico antes de definir a escala do domingo eleitoral. A medida reduz o risco de descumprimento das regras trabalhistas e garante ao funcionário condições para exercer o direito ao voto.



Fonte:Estadão MT