
Foto-Ilustração-Web
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de dois homens pelo crime de redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo (Art. 149 do Código Penal) em uma propriedade rural localizada em Pontal do Araguaia (a 279 Km de Primavera do Leste). A decisão, tomada por maioria de votos, acolheu apenas o pedido de readequação e redução das penas impostas aos réus.
Na fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), fiscais flagraram mais de 20 seringueiros submetidos a condições extremas de degradação. Além da ausência de registro formal em carteira, os trabalhadores viviam em alojamentos improvisados, sem instalações sanitárias adequadas, com fiação elétrica exposta, telhas quebradas e estruturas vulneráveis à chuva e à entrada de animais peçonhentos.
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O ponto mais crítico apontado no relatório de fiscalização era o abastecimento de água: o recurso utilizado para consumo e higiene vinha de uma nascente compartilhada com o gado da fazenda e ficava armazenado em reservatórios abertos e sem higienização. Nas frentes de extração de látex, os trabalhadores não dispunham de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e precisavam guardar defensivos agrícolas dentro das próprias moradias.
Dignidade Humana x Mera Irregularidade Trabalhista
Ao analisar o recurso apresentado pela defesa, o relator ressaltou que o enquadramento do artigo 149 do Código Penal não exige necessariamente o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão a condições degradantes e que violem a dignidade do trabalhador.
Os desembargadores também rejeitaram a tese da defesa de que as irregularidades se tratavam apenas de infrações administrativas. Para a Turma, a gravidade do cenário ultrapassa a esfera trabalhista e atinge direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal.
Após o julgamento do acórdão, formulado em abril, a defesa impetrou embargos de declaração — que foram rejeitados. Em nova investida processual, os réus ingressaram com embargos infringentes e de nulidade, recurso que foi admitido e aguarda julgamento pela Segunda Seção do TRF1.
Desdobramentos na Região
A manutenção do pedido reafirma o cerco rigoroso do Poder Judiciário e dos órgãos de fiscalização contra violações trabalhistas no meio rural em Mato Grosso. Nos últimos meses, a atuação conjunta entre o Ministério Público do Trabalho (MPT-MT) e a Polícia Federal tem intensificado operações de resgate e auditorias no interior do Estado, especialmente em cadeias produtivas extrativistas e de pecuária extensiva.
Paralelamente ao rigor na aplicação de sanções criminais e à inclusão de infratores na “Lista Suja” do trabalho escravo, o debate legislativo e judiciário tem se voltado para a responsabilidade civil e social dos produtores rurais, reforçando requisitos de governança ambiental e social (ESG) para o acesso ao crédito agrícola na região do Centro-Oeste.
Fonte: Click F5





