Justiça Eleitoral suspende divulgação de pesquisa que colocava Gorgen na liderança para deputado federal no Araguaia

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A Justiça Eleitoral determinou a retirada imediata do ar, por dois portais de notícias, de material que divulga pesquisa eleitoral na qual o candidato Fernando Gorgen aparecia na liderança da disputa por uma vaga de deputado federal no Vale do Araguaia. A medida foi tomada após representação questionar o levantamento, apontando possíveis vícios relacionados à metodologia, à formulação das perguntas e à forma de elaboração e divulgação da pesquisa. A decisão, proferida pelo juiz eleitoral Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, coloca sob questionamento a divulgação dos números que vinham sendo apresentados como indicativo de liderança de Gorgen na região. O levantamento citado havia sido divulgado com Gorgen à frente no cenário estimulado, com 33,5% das intenções de voto.

O juiz Dr. Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, determinou a suspensão, até nova decisão, da divulgação dos resultados de pesquisa eleitoral registrada sob o número MT-07916/2026, realizada pela EPP Empresa de Pesquisa e Consultoria Ltda. entre 12 e 18 de setembro, com 2.003 entrevistas em 19 municípios.

O argumento acolhido provisoriamente pela Justiça é objetivo: dois concorrentes teriam recebido exposição nominal na pergunta estimulada, enquanto os demais dependeriam da lembrança espontânea do eleitor.

A existência de uma opção aberta, como “outro”, não significa necessariamente que os demais candidatos tenham sido apresentados ao eleitor nas mesmas condições. Uma coisa é perguntar ao entrevistado se ele votaria em nomes previamente apresentados. Outra é deixar que ele se lembre, sozinho, de quem são os demais candidatos.

A pesquisa havia sido divulgada em matérias publicadas nos dias 30 de setembro e 1º de outubro, apresentando “Fernando Gorgen como líder da disputa regional para deputado federal”. Os números também foram reproduzidos em recortes municipais.

O magistrado determinou que dois portais de notícias retirem os percentuais e demais resultados.

Na decisão, a empresa de pesquisa EPP terá de explicar, entre outros pontos, qual foi o critério utilizado para selecionar os nomes, quantas foram e como foram tabuladas. Também deverá apresentar informações sobre a correspondência entre o questionário registrado e aquele efetivamente aplicado aos entrevistados.

A decisão estabelece prazo de duas horas, após a intimação, para as adequações determinadas aos responsáveis pelas publicações. Em caso de atraso, foi fixada multa de R$ 1 mil por hora, limitada inicialmente a R$ 20 mil por destinatário. Para nova publicação ou compartilhamento dos resultados suspensos, a multa estabelecida é de R$ 5 mil por ocorrência, limitada inicialmente a R$ 25 mil por destinatário.

A pesquisa foi registrada na Justiça Eleitoral sob o número MT-07916/2026, pela EPP Pesquisa entre os dias 12 e 18 de setembro, com 2.003 entrevistas distribuídas em 19 municípios da região.

Fonte: 0601660-57.2026.6.11.0000 Justiça Eleitoral