
Foto-Ilustração-Web
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Governo de Mato Grosso e a Assembleia Legislativa do Estado (ALMT) apresentem, no prazo definitivo de 10 dias, comprovações sobre a execução e os impactos da Lei do “Transporte Zero”. A decisão, proferida em 1º de outubro de 2026, exige a entrega imediata dos relatórios do observatório ambiental e a prova efetiva do pagamento do auxílio financeiro aos pescadores artesanais impactados.
A determinação ocorre no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo MDB, que tramita apensada a outras duas ações. Os processos questionam a validade de dispositivos da Lei Estadual nº 9.096/2009, alterada pelas Leis nº 12.197/2023 e nº 12.434/2024. A norma suspende por cinco anos o transporte, armazenamento e comercialização de 12 espécies de peixes nos rios mato-grossenses, prevendo, em contrapartida, monitoramento ambiental contínuo e compensação financeira de subsistência à categoria.
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A cobrança do STF arrasta-se desde janeiro de 2026, quando o relator fixou o prazo inicial para prestação de contas. Na ocasião, a ALMT solicitou prorrogação e o Governo do Estado pediu dilação de 90 dias, anexando dados preliminares. O Executivo citou a manutenção do auxílio emergencial em municípios como Barão de Melgaço, Barra do Garças, Nova Xavantina e Cocalinho, além de ações de fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente (Sema) — com a apreensão de 30 embarcações em 2025 — e o incentivo à pesca esportiva em 16 municípios.
No entanto, o relator observou que as alegações vieram desacompanhadas de documentação consistente. Faltaram os relatórios do observatório ambiental criado pela própria lei e os comprovantes bancários ou contábeis dos repasses financeiros.
“Não foram juntados os relatórios emitidos pelo observatório criado exclusivamente para monitorar os resultados das Leis estaduais nº 12.197/2023 e nº 12.434/2024”, destacou o ministro André Mendonça ao exigir o cumprimento integral das ordens sob pena de responsabilização.
O Cerco Judicial e Social
A cobrança do STF ocorre em um momento de forte pressão de entidades socioambientais e representações políticas sobre a eficácia da legislação:
Pressão Socioambiental no STF (Junho/Julho de 2026): No final de junho, organizações socioambientais e o Fórum de Direitos Humanos e Meio Ambiente de Mato Grosso (Formad), com apoio do WWF-Brasil, protocolaram novas petições no STF pedindo o julgamento imediato e a anulação da lei. As entidades apresentaram pareceres técnicos apontando que mais de 80% dos pescadores artesanais continuavam sem acesso ao benefício financeiro e que a proibição causava prejuízos de até R$ 187 milhões ao ano para as comunidades ribeirinhas, sem comprovação de ganho nos estoques pesqueiros.
Contradições nos Dados Oficiais: Levantamentos anexados às petições recentes no STF indicaram divergências nos relatórios da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) e da Sema. Enquanto o Estado defende o fomento ao turismo de pesca, órgãos federais como a Advocacia-Geral da União (AGU), a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Ibama já haviam emitido pareceres contrários à restrição, argumentando violação à dignidade da pessoa humana e ao livre exercício profissional.
Cobrança Política Recente: A manifestação do STF atende também a interlocuções e cobranças de lideranças políticas de Mato Grosso em Brasília. A bancada defensora dos trabalhadores ribeirinhos reiterou que a política ambiental não pode deixar as famílias vulneráveis sem cobertura alimentar e financeira enquanto se aguarda uma definição jurídica conclusiva.
Fonte: Click F5





