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Ex-vereador de Nova Nazaré buscava a soltura por meio de habeas corpus.
VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve preso o ex-vereador de Nova Nazaré (a 685 km de Cuiabá) Valdoir Bento Tavares, investigado pelo furto de 45 cabeças de gado. Ao analisar o pedido da defesa, o ministro Rogerio Schietti concluiu que, neste momento, não há ilegalidade manifesta que justifique a intervenção do tribunal para determinar a soltura.
A decisão foi publicada hoje (5). Valdoir é investigado por furto qualificado de gado. A defesa buscava revogar a prisão preventiva por meio de habeas corpus.
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Conforme o STJ, o furto ocorreu durante a madrugada, com a participação de mais de uma pessoa. Segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, os animais teriam recebido uma marca diferente após o crime, e Guias de Trânsito Animal (GTAs) teriam sido emitidas em nome de terceiros. Também teria sido utilizado um nome falso perante o comprador antes da revenda do rebanho.
Ainda de acordo com a decisão, R$ 108,5 mil referentes à negociação teriam sido depositados na conta bancária de Valdoir. Esses elementos foram considerados pelas instâncias anteriores para avaliar a necessidade de manutenção da prisão preventiva.
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Outro ponto considerado foi o histórico criminal apontado no processo. A decisão que havia negado a soltura levou em conta registros de condenações anteriores e a existência de uma ação penal em andamento por receptação de semovente. Para o STJ, essas circunstâncias fundamentaram a avaliação de risco de reiteração criminosa.
A Justiça também apontou possível risco à instrução criminal. Conforme os elementos citados na decisão, Valdoir teria procurado outros investigados e o motorista envolvido na negociação do gado, oferecido vantagem econômica e orientado a versão que deveria ser apresentada às autoridades.
Embora parte dos depoimentos já tenha sido colhida, o entendimento foi de que ainda haveria possibilidade de contato com testemunhas e outros investigados, inclusive com risco de retratação ou intimidação.
Também pesaram contra Valdoir informações sobre um histórico de evasão e utilização de identidade falsa, além de sua localização recente em outro estado. A decisão registra que a mudança de Nova Nazaré (MT) para Aruanã (GO) foi considerada um elemento secundário, e não um fundamento isolado para justificar a prisão preventiva.
Ao analisar o caso, Schietti entendeu que não foi demonstrada, de imediato, uma ilegalidade manifesta ou decisão considerada teratológica que permitisse ao STJ superar excepcionalmente a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o ministro, uma conclusão diferente sobre o risco de novos crimes, eventual interferência na instrução e garantia de aplicação da lei penal exigiria uma análise mais aprofundada das provas do processo, incompatível com a avaliação preliminar de um pedido liminar.
Cassado
Valdoir teve o mandato de vereador de Nova Nazaré cassado pela Justiça Eleitoral em 2022, após ter sido eleito com a identidade falsa de Márcio Túlio Ribeiro Gonçalves, um primo já falecido. Em outra decisão, o juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 30ª Zona Eleitoral de Água Boa, determinou a anulação dos votos recebidos por ele nas eleições de 2020 e sua inelegibilidade por oito anos, ao reconhecer fraude no uso de documentos falsos para disputar e exercer o cargo.
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Fonte: Repórter MT





