Justiça suspende decisão que autorizava Vasco x Boca Juniors no Maracanã

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Torcida do Vasco no Maracanã  • Júlia Santos/Vasco

A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, na tarde deste sábado, a liminar que obrigava o Consórcio Fla-Flu a liberar o Maracanã para o jogo entre Vasco e Boca Juniors, válido pela semifinal da Copa Sul-Americana.

A decisão foi assinada pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, primeira vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ). No documento, ela restaura a situação para um momento anterior, que negava a utilização do Maracanã e o caráter de urgência do Vasco.

O litígio ainda não acabou, pelo contrário, este parece ser apenas mais um capítulo da saga. Dessa vez, a vitória é do Consórcio Fla-Flu, que contestou a decisão publicada pelo desembargador Marco Antônio Ibrahim, publicada na última sexta-feira.

Na sua decisão, o desembargador havia priorizado a segurança dos torcedores, que estaria em risco em São Januário. Segundo ele, esse era um fator mais importante do que o estado do gramado.

Suely Magalhães, por sua vez, atentou para um ponto importante: no mesmo dia do jogo do Vasco contra o Boca Juniors, o Maracanãzinho receberá partida de basquete do Flamengo, ou seja, torcidas rivais poderiam se encontrar e causar confronto.

Com a decisão da última sexta, o Vasco já havia informado à Conmebol que o jogo seria no Maracanã, além de iniciar a venda de ingressos para a partida. A CNN ouviu que mais de 35 mil bilhetes já haviam sido comercializados.

Agora, o Vasco precisará recorrer, enquanto busca uma nova alternativa. Com São Januário praticamente descartado, o Nilton Santos surge como uma opção para o duelo entre Vasco e Boca Juniors, marcado para o dia 20 de outubro.

Nota oficial

A Fla-Flu Serviços S.A. informa que a Desembargadora Suely Lopes Magalhães, Primeira Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, deferiu a liminar no Mandado de Segurança impetrado pela Concessionária e suspendeu os efeitos da decisão que determinava a disponibilização do Maracanã para a partida entre Vasco da Gama SAF (em recuperação judicial) e Boca Juniors, no dia 20 de outubro.

A decisão reconheceu que o pronunciamento anteriormente proferido pelo Desembargador Marco Antônio Ibrahim ocorreu sem prévia oitiva da Fla-Flu Serviços, em contrariedade às provas constantes dos autos e sem qualquer fato novo que justificasse a alteração do entendimento anterior. O Tribunal destacou, ainda, que os elementos técnicos apresentados pela Concessionária amparam as razões que fundamentaram a negativa para realização da partida no Maracanã, inclusive quanto às condições do gramado, além de reconhecer que a própria Polícia Militar atestou a viabilidade da realização do evento no Estádio Nilton Santos.

Com isso, fica restabelecida a decisão do Relator natural, Desembargador Alexandre de Carvalho Mesquita, que havia indeferido o pedido do Vasco para utilização do Maracanã.

A Fla-Flu Serviços seguirá adotando todas as medidas necessárias à defesa do adequado planejamento, da operação e da preservação do Complexo Maracanã.

 

Fonte: Cnn Brasil