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Justiça anula dois empréstimos consignados e manda Itaú devolver descontos a aposentado

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Gilberto Leite | Estadão Mato Grosso

A Justiça anulou dois empréstimos consignados feitos em nome de J.M. e determinou que o Banco Itaú Consignado S.A. devolva os valores descontados do benefício previdenciário. A decisão é do juiz Cláudio Deodato Rodrigues Pereira, da 2ª Vara Cível de Rondonópolis, e também fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais.

J.M., representado por uma curadora, afirmou que não contratou os dois empréstimos consignados que geraram descontos mensais de R$ 27,29 e R$ 52,15. Os contratos previam 84 parcelas cada.

Segundo o processo, o autor procurou o Procon para tentar resolver a situação, mas não conseguiu. Na Justiça, pediu a suspensão dos descontos, a declaração de inexistência dos contratos, a devolução em dobro dos valores cobrados e R$ 30 mil por danos morais.

O Itaú defendeu a validade das operações e apresentou cópias físicas dos contratos, alegando que as cédulas haviam sido assinadas pelo próprio titular. O banco também apresentou comprovantes de duas transferências, nos valores de R$ 1.160,78 e R$ 2.106,22, para uma conta bancária de João.

Na réplica, porém, a parte autora contestou expressamente a autenticidade das assinaturas e pediu a realização de perícia grafotécnica.

O juiz entendeu que, diante da contestação das assinaturas, cabia ao banco comprovar a autenticidade dos documentos. A sentença citou o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.061, segundo o qual, quando o consumidor questiona a assinatura de um contrato bancário apresentado pela instituição financeira, cabe ao banco provar que ela é verdadeira.

Para o magistrado, o Itaú deveria ter solicitado e custeado a perícia grafotécnica para comprovar a validade das assinaturas, mas não fez isso.

“Dessa forma, diante da ausência de demonstração da celebração válida dos negócios, impõe-se a declaração de inexistência e nulidade das operações bancárias sob exame”, registrou o juiz.

Com a anulação dos contratos, os descontos foram considerados indevidos. A decisão determinou que os valores descontados após 30 de março de 2021 sejam devolvidos em dobro. Eventuais descontos anteriores a essa data deverão ser restituídos de forma simples, conforme a modulação definida pelo STJ.

O juiz também autorizou que sejam compensados os valores comprovadamente transferidos pelo banco para a conta de João, totalizando R$ 3.267,00. A medida foi determinada para evitar enriquecimento sem causa.

Além da devolução dos descontos, o Itaú deverá pagar R$ 5 mil por danos morais. Segundo a sentença, os descontos reiterados sobre o benefício previdenciário de uma pessoa interditada e representada por curadora ultrapassaram o mero aborrecimento, por atingirem verba de natureza alimentar.

O banco também deverá cessar definitivamente os descontos relacionados aos dois contratos no benefício de João. A determinação deverá ser cumprida em até 10 dias após a intimação, sob pena de multa a ser fixada na fase de cumprimento da sentença.

O Itaú foi condenado ainda ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor total da condenação.



Fonte:Estadão MT