Carregando data...
☀ Barra do Garças-MT -- °C

Lei aprovada pela ALMT garante sessões de cinema adaptadas para crianças com autismo

PUBLICIDADE

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reduziu a pena da ex-tesoureira da Câmara Municipal de Barra do Garças, Tânia Maria Martins do Prado, condenada por peculato em um esquema envolvendo pagamentos de licença-prêmio. Os desembargadores identificaram erros no cálculo da pena aplicada em primeira instância e redimensionaram a condenação para 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto.

O recurso foi apresentado pela defesa, que questionou a sentença de 3 anos, 6 meses e 15 dias de prisão imposta pela Segunda Vara Criminal de Barra do Garças. Apesar da redução, o colegiado manteve a condenação e a proibição de substituir a pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos.

ESQUEMA ENVOLVIA REPASSES DE VALORES

De acordo com a denúncia, Tânia teria participado, entre 2001 e 2021, de um esquema com outros três envolvidos: Divino Ferreira Leal, José Roosevelt dos Santos e Luiz Alberto de Oliveira.

A ex-servidora trabalhava como tesoureira do Legislativo municipal e, conforme os autos, se apropriava de valores relacionados ao pagamento de licenças-prêmio. Durante o processo, ela confirmou que recebia os recursos, mas alegou que fazia os repasses por determinação de superiores.

Depoimentos reunidos na ação indicaram que servidores eram orientados a assinar o verso de cheques e devolver os valores, que posteriormente seriam destinados a terceiros.

Uma das testemunhas afirmou que Tânia exigia o endosso dos cheques e ameaçava alterar gratificações de funcionários que se recusassem a cumprir as determinações. Segundo o relato, os servidores temiam represálias em razão da posição ocupada pela então chefe da tesouraria.

DEFESA QUESTIONOU A SENTENÇA

Na apelação, a defesa pediu a anulação da sentença por suposta fundamentação inadequada. Também contestou aspectos relacionados à caracterização do crime, alegando ausência de subtração de valores, questionando a condição funcional da acusada nos períodos considerados e sustentando ausência de dolo.

Os desembargadores, entretanto, entenderam que Tânia teria utilizado sua posição de chefia e a confiança depositada nela no setor financeiro para cometer as irregularidades.

Outro ponto considerado foi a utilização do computador do setor financeiro. Conforme os depoimentos, a operação teria ocorrido a pedido da ex-tesoureira, que também teria solicitado a exclusão de arquivos. Para os magistrados, a conduta indicou possível tentativa de ocultar provas e enfraqueceu a alegação de desconhecimento das irregularidades.

PENA FOI REDUZIDA, MAS CONDENAÇÃO MANTIDA

Ao analisar o recurso, o tribunal deu provimento parcial à apelação para corrigir a dosimetria da pena e afastar a condenação à reparação de danos materiais, por ausência de pedido expresso na denúncia.

A pena definitiva foi estabelecida em 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto, além de 13 dias de reclusão, conforme o trecho da decisão reproduzido na reportagem.

Apesar do redimensionamento, os desembargadores mantiveram a vedação à substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, considerando desfavorável a culpabilidade atribuída à ré.

A decisão mantém a responsabilização criminal da ex-tesoureira, embora com redução da pena inicialmente imposta.

Fonte:Folha de Mato Grosso