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Passageira chegou a Cuiabá mais de cinco horas depois do horário inicialmente previsto.
A Justiça aumentou de R$ 3 mil para R$ 4 mil a indenização que a Latam deverá pagar a uma passageira, identificada pelas iniciais H. V. da S., após cancelar um voo e fazê-la chegar a Cuiabá com mais de cinco horas de atraso. A decisão considerou agravantes como a reacomodação em uma conexão não prevista, a assistência material insuficiente e o fato de a mulher viajar com uma criança de colo.
O caso foi analisado pelo juiz Gleidson de Oliveira Grisoste Barbosa, da Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), após recurso apresentado pela passageira, que pediu o aumento do valor fixado na primeira decisão.
O voo LA 3975 sairia do Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro, às 13h55 de 18 de maio de 2026, com chegada prevista a Cuiabá às 18h05. Com o cancelamento, a passageira foi transferida para outros dois voos, com conexão em Guarulhos, e chegou ao destino por volta das 23h30, mais de cinco horas depois do horário previsto.
Na defesa, a companhia atribuiu o cancelamento a restrições aeroportuárias. No entanto, não apresentou documentos de órgãos responsáveis pela operação aérea que comprovassem o problema. Segundo o relator, a empresa apresentou apenas uma tela de sistema produzida por ela própria, insuficiente para justificar o cancelamento.
O magistrado também apontou que a defesa mencionou outro número de voo, diferente daquele que constava nos cartões de embarque e no painel do aeroporto. Para ele, o cancelamento, a mudança no itinerário e a longa espera ultrapassaram os transtornos comuns de uma viagem, especialmente porque a passageira estava acompanhada de uma criança de colo.
Com isso, o juiz acolheu parcialmente o recurso e elevou a indenização por danos morais para R$ 4 mil, mantendo os demais termos da sentença. A decisão não prevê pagamento adicional de custas processuais ou honorários advocatícios nesta fase.
Fonte:Estadão MT




