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Justiça libera empresária presa após filha de 3 anos ser encontrada sozinha em condomínio de luxo

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A Justiça de Mato Grosso concedeu liberdade provisória, sem pagamento de fiança, à empresária Camylla Cristina da Silva Maggi Scheffer, presa suspeita de deixar a filha, de 3 anos, sozinha em um apartamento no condomínio Garden Monte Líbano, no bairro Despraiado, em Cuiabá.

A decisão foi proferida nesta terça-feira (27), durante audiência de custódia, pelo juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, do Núcleo de Custódia da Violência Doméstica da Comarca de Cuiabá. Segundo o magistrado, não houve pedido do Ministério Público nem representação da autoridade policial para converter a prisão em flagrante em preventiva.

Conforme o despacho, o Ministério Público se manifestou pela liberdade provisória, com aplicação de medidas cautelares. A autoridade policial também não havia solicitado a prisão preventiva.

Criança foi vista nas áreas comuns

De acordo com o boletim de ocorrência, a menina foi vista circulando sozinha pelas áreas comuns do condomínio por volta das 0h06, sem a companhia de um adulto.

Funcionários da portaria acionaram o síndico, que tentou localizar a mãe, mas não conseguiu encontrá-la. Diante da situação, o Conselho Tutelar foi chamado.

A empresária retornou ao condomínio por volta da 1h08. Aos policiais, relatou que havia saído por volta das 23h30 com o namorado para comprar medicamentos em uma farmácia e que deixou a filha dormindo no apartamento. Segundo sua versão, a demora para retornar foi maior do que o previsto.

Juiz cita regras do Código de Processo Penal

Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou que a conversão da prisão em flagrante em preventiva depende de requerimento do Ministério Público ou de representação da autoridade policial, conforme as regras do Código de Processo Penal.

O juiz considerou que o flagrante foi realizado dentro das exigências legais, mas afirmou que não poderia decretar a prisão preventiva por iniciativa própria diante da ausência de solicitação nesse sentido.

A decisão também determinou que o Juízo da Infância e Juventude fosse comunicado sobre o caso e que os autos fossem encaminhados a uma das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá.

A liberdade provisória não significa encerramento do caso nem absolvição da investigada. A apuração dos fatos deverá prosseguir conforme os encaminhamentos determinados pela Justiça.

Fonte:Folha de Mato Grosso