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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) apresente, no prazo de 60 dias, um plano de ação detalhado para reduzir de forma drástica as despesas efetuadas por via indenizatória e outros contratos formalizados sem o devido processo licitatório.
A medida resulta de uma ampla auditoria de conformidade instaurada pelo órgão de controle para apurar pagamentos indenizatórios a fornecedores da pasta realizados entre 2020 e 2024, além de contratos celebrados com empresas sob a mira da Operação Espelho — investigação deflagrada pela Polícia Civil e pelo Ministério Público que apura esquemas de direcionamento e superfaturamento em serviços de UTI no Estado.
A decisão foi tomada em sessão do Plenário Virtual sob a relatoria do conselheiro Antonio Joaquim. O voto contou com contribuições determinantes do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, cuja proposta para transformar recomendações técnicas em determinações cogentes (obrigatórias) foi acolhida na íntegra e aprovada por unanimidade pelos conselheiros.
Escalação de gastos e descumprimento de acordo
Ao fundamentar sua decisão, Antonio Joaquim destacou o expressivo volume de recursos sob suspeita de fragilidade de controle, alcançando o montante de R$ 1,94 bilhão.
Entre as principais desconformidades, o relatório apontou o descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta (TAC nº 001/2019), firmado entre a SES-MT e o Ministério Público do Estado (MPMT), cujo objetivo central era gradativamente eliminar pagamentos por via indenizatória. Na prática, contudo, ocorreu uma expansão continuada dessa modalidade de dispensa:
2021: 29,98% do volume de despesas auditadas;
2022: 31,84%;
2023: 37,96%;
2024: 48,65% do total analisado.
Conforme ressaltou o conselheiro relator, a alegação do cenário de emergência sanitária durante a pandemia de Covid-19 não eximia os gestores públicos da obrigação de planejar e reduzir as indenizações ao longo do tempo. “A unidade técnica identificou R$ 94,8 milhões em pagamentos por dispensa de licitação, somados a R$ 1,8 bilhão em pagamentos indenizatórios. Serviços essenciais foram prestados por longos períodos sob sucessivas dispensas e sem amparo contratual regular”, registrou o voto.
Falta de cotação de preços e responsabilização
Outro ponto grave sinalizado pela auditoria envolveu a ausência de pesquisa prévia de preços no mercado em um montante de R$ 2,5 milhões pago à empresa Bone Medicina Especializada Ltda. Os repasses eram referentes a diárias de gerenciamento de UTI no Hospital Regional de Alta Floresta e ocorreram ao longo de 14 meses após a expiração do contrato anterior, sem verificação de compatibilidade com os custos praticados no setor.
Diante do quadro de infrações, o acórdão aprovado pelo Plenário fixou:
Multa administrativa ao ex-secretário de Estado de Saúde, Gilberto Gomes de Figueiredo;
Monitoramento sistemático das unidades de saúde geridas diretamente pela SES-MT;
Priorização imediata de certames licitatórios formais para a contratação de todos os serviços de natureza continuada.
Panorama Regional & Desdobramentos:
Avanço das Operações de Combate à Corrupção na Saúde: A determinação do TCE-MT reflete o endurecimento da fiscalização sobre os contratos de gestão hospitalar terceirizada em Mato Grosso. Nos últimos três meses, a Operação Espelho e desdobramentos de auditorias conjuntas com a Controladoria-Geral do Estado (CGE) e a Delegacia de Combate à Corrupção (Deccor) intensificaram o cerco a cartéis de empresas médicas que atuavam em hospitais regionais (como os de Sinop, Alta Floresta e Rondonópolis).
Endurecimento de Sanções pelo TCE-MT: A conversão de meras “recomendações” em determinações vinculantes — impulsionada pelo voto do conselheiro Guilherme Maluf — reflete a nova postura adotada pelo Tribunal de Contas nos últimos meses. O órgão passou a estipular prazos rígidos sob pena de responsabilização pessoal e bloqueio de novos repasses caso o plano de ação não seja cumprido.
Transição nos Contratos de UTI: O plano de 60 dias exigido da SES-MT ocorre em meio a um esforço do Estado para estatizar ou licitar via novos editais a gestão dos leitos de UTI, buscando substituir o modelo de contratação emergencial e indenizatória por atas registradas e contratos regulados pela nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
Fonte: Click F5




