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Defesa de Novelli alega que R$ 8,8 milhões são direitos funcionais e nega irregularidades

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A defesa do conselheiro José Carlos Novelli, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), rejeitou as suspeitas de irregularidades sobre o recebimento de R$ 8,8 milhões que são alvo de investigação da Polícia Federal. Segundo o advogado Emanoel Gomes Bezerra Júnior, os valores correspondem a direitos funcionais acumulados durante a carreira e reconhecidos pelo próprio Tribunal.

Novelli foi afastado do cargo por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito da Operação Tomada de Contas, deflagrada na quinta-feira (29). A prisão dele não foi decretada, mas ele está sujeito a medidas cautelares, incluindo a suspensão do exercício das funções.

A operação apura suspeitas de irregularidades em contratos administrativos e pagamentos feitos pelo TCE-MT. Além de Novelli, os conselheiros Guilherme Maluf, Alisson Alencar e Valter Albano também foram afastados cautelarmente. Conforme a decisão do ministro Og Fernandes, do STJ, os quatro teriam recebido, em conjunto, mais de R$ 34,3 milhões em pagamentos investigados. O presidente da Corte, Sérgio Ricardo, foi preso preventivamente.

No caso específico de Novelli, a investigação aponta o recebimento de R$ 8,8 milhões, sendo que R$ 7,3 milhões teriam sido pagos por meio de 78 ordens bancárias avulsas. A decisão também ressalta que, a partir de 3 de setembro de 2025, o genro do conselheiro e um assessor passaram a receber pagamentos nos mesmos lotes de transmissão das ordens bancárias vinculadas a Novelli.

O advogado Emanoel Gomes Bezerra Júnior declarou que vai recorrer da decisão. Ele afirmou que os advogados ainda não tiveram acesso integral à investigação, que tramita sob sigilo, e que já solicitaram a documentação ao STJ. “Ainda não conhecemos o conteúdo integral da investigação. Assim que tivermos acesso, vamos apresentar todos os esclarecimentos necessários”, afirmou.

De acordo com a defesa, os valores recebidos por Novelli correspondem a passivos funcionais acumulados ao longo de quase três décadas de serviço público. O advogado explicou que os créditos foram reconhecidos administrativamente pelo TCE-MT e pagos de forma parcelada, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do órgão. A defesa sustenta que os pagamentos têm respaldo na equiparação constitucional entre conselheiros dos Tribunais de Contas e membros da magistratura.

“Não se trata de qualquer vantagem indevida. São direitos funcionais que o conselheiro adquiriu ao longo de quase três décadas de serviço público, reconhecidos pelo próprio Tribunal e pagos pela Administração. Tudo será devidamente esclarecido, e temos plena confiança de que a Justiça vai reconhecer a regularidade dos valores”, declarou o advogado.

Bezerra Júnior também argumentou que os pagamentos ocorreram antes de o Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecer, em 2026, novos limites para o pagamento de verbas indenizatórias e passivos à magistratura, ao Ministério Público e aos Tribunais de Contas. Segundo ele, o STF preservou direitos reconhecidos anteriormente ao julgamento. A defesa citou ainda normas posteriores do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o cálculo e o pagamento desses créditos.

“O conselheiro recebeu, por ato da Administração, créditos de uma natureza que o próprio Supremo reconheceu como legítima. A forma de processamento e de divulgação desses pagamentos é atribuição da gestão do Tribunal, não de quem recebe”, afirmou.

O advogado acrescentou que pretende comprovar a origem e a legalidade de cada pagamento durante o processo. “O conselheiro está à disposição da Justiça e confia no devido processo legal. A presunção de inocência é uma garantia constitucional e deve ser respeitada”, concluiu.

Fonte: Lapada Lapada