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A Justiça concedeu liberdade provisória ao advogado Higor Figueiredo e Lagreca, preso sob suspeita de importunação sexual, injúria, desacato e resistência após uma ocorrência no Shopping Pantanal, em Cuiabá. Segundo os relatos reproduzidos na decisão, ele entrou no banheiro feminino enquanto uma mulher trocava de roupa, bloqueou a porta e dirigiu frases de cunho sexual a ela.
O juiz Leonardo de Araújo Costa Tumiati, do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias — Polo Cuiabá, homologou o flagrante, mas entendeu que não havia elementos concretos suficientes para converter a prisão em preventiva. Em contrapartida, impôs restrições e determinou que o advogado compareça ao Alcoólicos Anônimos pelo período de seis meses.
Higor deverá manter distância mínima de 500 metros da vítima e das testemunhas e está proibido de frequentar o restaurante River, no Shopping Pantanal. Também terá de comparecer aos atos do processo e comunicar eventuais mudanças de endereço. O magistrado determinou ainda o encaminhamento das peças ao Conselho de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT).
Ocorrência no shopping
Conforme o boletim de ocorrência transcrito na decisão, a Polícia Militar foi acionada para atender uma denúncia de importunação sexual e encontrou três mulheres que relataram episódios envolvendo o suspeito.
Uma delas contou que trocava de roupa no banheiro feminino quando Higor entrou. Ao pedir que ele saísse, o advogado teria se recusado, bloqueado a porta e passado a dirigir olhares e comentários de cunho sexual à vítima, que afirmou ter sentido medo até que ele deixasse o local.
Outra mulher relatou que tentou retirá-lo do estabelecimento devido aos gritos e transtornos, mas foi ofendida. A gerente também informou que vinha sendo importunada reiteradamente pelo suspeito e que precisou chamar a segurança do shopping diante da agressividade dele.
Segundo os policiais, Higor apresentava sinais visíveis de embriaguez e desobedeceu às ordens da equipe. Os agentes relataram que precisaram usar força e algemas para contê-lo.
Durante o deslocamento à Delegacia da Mulher, ele teria insultado os militares e tentado intimidá-los afirmando ser filho de uma promotora. A informação sobre o parentesco aparece como uma declaração atribuída ao próprio suspeito, sem confirmação na decisão.
Ainda conforme o registro policial, na delegacia ele continuou a chutar a viatura e a desacatar policiais civis, sendo necessária contenção física para colocá-lo na cela.
Fundamentos da liberdade
Ao analisar o flagrante, o magistrado considerou presentes os indícios de autoria e materialidade, com base nos relatos das mulheres e nos depoimentos dos policiais.
O juiz ressaltou que a ausência de contato físico não afasta, por si só, a possibilidade de enquadramento como importunação sexual. Na avaliação preliminar, a entrada no banheiro enquanto a mulher trocava de roupa, o bloqueio da porta e as expressões de cunho sexual dão suporte à apuração do crime.
Apesar disso, concluiu que não estavam demonstrados riscos concretos que tornassem indispensável a prisão preventiva.
“Os elementos dos autos não sustentam uma medida drástica e excepcional como a prisão preventiva, sem prejuízo de que a questão venha a ser reapreciada”, registrou.
Outro processo
A decisão aponta que Higor já responde a uma ação penal por dano, desacato, resistência e lesão levíssima. Como ele havia sido citado por edital naquele processo, o juiz determinou que a 10ª Vara Criminal de Cuiabá seja informada sobre a nova prisão.
Sobre a violência relatada durante a audiência de custódia, o magistrado afirmou que não ficou demonstrado, naquele momento, o vínculo entre as lesões e a atuação policial durante a prisão. Determinou, porém, o encaminhamento do vídeo e da documentação ao Ministério Público responsável para avaliar as diligências necessárias.
A Justiça ordenou a expedição imediata do alvará de soltura, desde que o advogado não esteja preso por outro motivo. O descumprimento das medidas poderá levar à decretação da prisão preventiva. A decisão não representa julgamento definitivo das acusações.
Fonte:Estadão MT





