“Político envolvido em caso de violência doméstica e gestor que não paga RGA tem que ficar inelegíveis”, afirma Antero; veja vídeo

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O jornalista e advogado Antero Paes de Barros, pré-candidato a deputado federal pelo PV, anunciou que uma das suas propostas de campanha será a mudança na Lei das Inelegibilidades. Ele quer incluir mais duas punições para maus políticos: ficarão inelegíveis os políticos que tiverem BO de violência doméstica e os gestores que não pagarem a RGA dos servidores públicos. A proposta foi revelada por Antero em entrevista ao programa Wilson Santos, no canal 27.

Essas duas ideias tocam em pontos sensíveis do debate público atual, em acordo com o contexto de Mato Grosso, estado campeão em feminicídios e violência doméstica, e da crise no estado pelo calote no pagamento das RGAs dos servidores estaduais.

O debate sobre punições mais rigorosas para casos de violência doméstica na política ganhou muita força nos últimos anos. Proteção à Moralidade e Proteção à Mulher: defensores desse necessário endurecimento da lei argumentam que o ambiente político e de representação pública exige um padrão ético elevado e que agressores de mulheres não deveriam ostentar mandatos ou usar a máquina pública para se protegerem.

Inelegibilidade por Não Pagamento da RGA (Revisão Geral Anual)

A RGA é um direito constitucional dos servidores públicos para a reposição das perdas inflacionárias, e o debate sobre o seu não pagamento é historicamente tenso, especialmente em estados como Mato Grosso. A inclusão do gestor que não paga a RGA na lei das inelegibilidades coloca a garantia dos direitos dos servidores no topo das prioridades fiscais do governante, punindo politicamente quem descumpre o mandamento constitucional da revisão anual. Evita que gestores usem o caixa que deveria recompor salários para fins puramente eleitoreiros ou obras de vitrine.

Ambas as propostas de Antero Paes de Barros, como candidato a deputado federal, miram em dores reais da sociedade de Mato Grosso: a violência doméstica contra a mulher e a perda do poder de compra do servidor público. 

Veja o vídeo:



Fonte: Pnb Online