Justiça suspende retorno de crianças encontradas em situação de abandono à família | Rdnews

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crianca abandonada

A Justiça de Mato Grosso suspendeu, na noite desta sexta-feira (19), o retorno de 7 crianças, com idades entre 11 meses e 11 anos, à residência dos pais. Elas haviam sido encaminhadas a um abrigo no início deste mês após a constatação de que viviam em condições insalubres, no município de Sapezal (a 511 km de Cuiabá). No entanto, nesta semana, uma outra decisão judicial havia determinado a reintegração imediata dos menores à convivência familiar.

As crianças – 2 meninos com 11 meses, um com 5 anos e quatro meninas com 2, 4, 7 e 9 anos – foram localizadas na noite de 4 de junho pelo Conselho Tutelar de Sapezal em situação de abandono. Acionada, a Polícia Militar entrou na residência e constatou que todos os menores estavam em um colchão velho localizado em um quarto inteiramente fechado.

Reprodução

Na casa, os policiais encontraram baratas e um forte odor de urina e alimentos estragados. Ao abrirem a geladeira, os PMs viram que não havia nenhum tipo de alimentos para o consumo. Questionados, os menores afirmaram que estavam sozinhos há mais de 10 horas e que os pais estavam consumindo cerveja.

No momento em que deixavam a residência com as crianças, os policiais se depararam com os pais, visivelmente embriagados, o que foi constatado por meio de um teste de etilômetro. Os PMs receberam a informação da existência da sétima criança, que estava em outra residência, e foi também enviada ao abrigo. Os pais foram presos por abandono de incapaz, mas liberados após audiência de custódia.

Nesta semana, após um pedido da defesa do casal, o juiz da Vara Única de Sapezal, Luiz Guilherme Carvalho Guimarães, levou em consideração um laudo psicossocial que apontou uma mudança em relação ao que foi constatado na primeira visita. O casal, inclusive, iniciou um tratamento contra o consumo de álcool. O Ministério Público Estadual (MPE), no entanto, recorreu da determinação.

Nova decisão

Em decisão proferida na noite desta sexta-feira (19), o desembargador Luiz Octávio Saboia Ribeiro acolheu os argumentos do MPE por entender que não houve mudanças significativas na dinâmica familiar que justifiquem o retorno das crianças. Ao acatar o recurso, o magistrado constatou a existência de elementos que indicam que permanecem os fatores de risco constatados quando os menores foram localizados pelo Conselho Tutelar.

Saboia reconheceu que o laudo de fato apresentava elementos favoráveis à reintegração, mas que o próprio documento aponta para que isso ocorra de forma “gradual e criteriosa”, condicionada à evolução da adesão dos genitores e à superação efetiva dos fatores de vulnerabilidade, o que não ficou comprovado até o momento.

“Pondera-se, de um lado, o interesse na preservação do convívio familiar e na não perpetuação de afastamento desnecessário; de outro, o risco de que a reintegração simultânea de sete crianças a núcleo familiar cuja superação dos fatores de risco não foi tecnicamente confirmada exponha os infantes a renovada situação de vulnerabilidade, de difícil reversão caso materializada”, concluiu o dezembargador.

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Fonte: RD News