
O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nessa quinta-feira (25), Deocimar Silva da Guia a 16 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, pela morte do empresário e motociclista Célio Marcos de Oliveira, ocorrida em abril de 2021, na rodovia MT-251, que liga a capital mato-grossense a Chapada dos Guimarães (a 67 km de Cuiabá). Deocimar teve ainda o direito de dirigir veículo automotor suspenso por três anos.
Da Assessoria
De acordo com a sentença proferida pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, o Conselho de Sentença reconheceu que o acusado assumiu o risco de matar ao conduzir o veículo em estado de embriaguez alcoólica, em velocidade acima da permitida e na contramão de direção, em rodovia de tráfego intenso.
O crime aconteceu na manhã do dia 18 de abril de 2021, por volta das 8h, no km 23 da MT-251. Conforme a denúncia, Célio Marcos de Oliveira trafegava regularmente em uma motocicleta BMW-S1000RR quando foi atingido por um Honda Civic conduzido pelo acusado. A vítima sofreu lesões graves e morreu em decorrência da colisão.
Ainda segundo os autos, o réu teria passado a noite em Chapada dos Guimarães e, mesmo após ingerir bebida alcoólica, dirigiu por mais de 40 quilômetros. A velocidade estimada do veículo era de 115 km/h. Após o acidente, ele teria deixado o local a pé, se embrenhado em uma área de mata e se apresentado à Delegacia de Polícia apenas quatro dias depois.
Além do homicídio, Deocimar também foi condenado pelo crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Por outro lado, o Conselho de Sentença absolveu o acusado das imputações de omissão de socorro e fuga do local do acidente.
Na dosimetria da pena, a magistrada destacou que a conduta ultrapassou um simples descuido no trânsito. A sentença pontuou que o acusado conduziu o veículo em condições extremamente perigosas e que possuía registros anteriores de infrações de trânsito na mesma rodovia, o que demonstraria consciência sobre o risco da conduta.
A juíza também considerou graves as consequências do crime para a família da vítima. Conforme relatado em plenário, Célio era provedor do lar e deixou esposa e três filhos. A decisão menciona impactos financeiros e psicológicos sofridos pelos familiares, inclusive a necessidade de acompanhamento psicológico e uso de medicação controlada.
Com a condenação superior a 15 anos e com fundamento na soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, a magistrada determinou a execução imediata da pena.
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Fonte: RD News




