Pivetta regulamenta programa para renegociação de dívidas em Mato Grosso | RepórterMT

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VANESSA MORENO

DO REPÓRTERMT

O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) publicou o decreto 2.175/2026 que cria um programa de negociação de dívidas com o Estado de Mato Grosso. O programa permite que pessoas físicas, empresas e até outros órgãos públicos renegociem débitos com até 65% de desconto sobre juros e multas, desde que estejam inscritos na dívida ativa.

Além disso, o decreto permite o parcelamento em até 120 meses ou mais e o uso de precatórios para abater parte da dívida.

De acordo com o decreto, publicado no dia 16 de junho, dívidas antigas, de difícil cobrança ou que estão em discussão na Justiça também podem ser renegociadas.

Para fazer a renegociação, existem três caminhos: a adesão aos editais publicados pelo Estado, nos quais o governo abre uma “janela” de negociação com regras predefinidas e o interessado apenas adere ao programa, desde que atenda às condições; a negociação individual, utilizada para dívidas maiores ou casos mais complexos, em que a pessoa ou empresa negocia diretamente com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT); e a possibilidade de acordo no âmbito de um processo judicial.

Para formalizar o acordo, o interessado precisa acessar os canais da PGE-MT quando houver edital aberto ou quando se tratar de negociação individual, apresentar informações financeiras e cumprir exigências, como desistir de ações judiciais relacionadas à dívida, manter garantias e seguir o plano de pagamento.

Depois de assinado, o acordo passa a valer como um compromisso formal. Se o devedor cumprir as condições, a dívida é reduzida e regularizada. Caso contrário, perderá os descontos e voltará a dever o valor integral.

Ainda de acordo com o decreto, o acordo não pode ser utilizado para reduzir o valor principal do imposto devido. Os descontos são aplicados apenas sobre juros, multas e encargos.

Também ficam de fora as situações em que a dívida não esteja inscrita na dívida ativa.

Além disso, não poderá aderir ao programa quem for considerado devedor contumaz, ou seja, quem possui histórico de inadimplência.

O decreto também impede a transação quando houver tentativa de uso indevido do sistema, como fraude, simulação, ocultação de bens ou utilização de terceiros para esconder patrimônio.

Também não são contempladas as situações em que o acordo envolva créditos que já foram compensados ou que estejam fora das regras do programa, nem os casos em que se tente acumular os descontos da transação com outros benefícios.

Por fim, não poderão ser incluídas no programa dívidas de ICMS de empresas optantes pelo Simples Nacional, salvo se houver autorização específica prevista em lei ou pelo comitê competente.



Fonte: Repórter MT