
VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Clarice Claudino, suspendeu, na tarde dessa sexta-feira (3), os efeitos do Decreto nº 12.169/2026, editado pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), para barrar temporariamente a análise e a aprovação de novos projetos de parcelamento do solo com lotes menores de 200 metros quadrados e testada inferior a 10 metros.
A decisão atende a um pedido do diretório estadual do MDB, presidido pela deputada estadual e pré-candidata ao Senado Janaina Riva (MDB).
Após a derrubada do decreto, Janaina comemorou dizendo que a decisão representa uma vitória para a política habitacional da Capital e para milhares de famílias que sonham com a casa própria. Em vídeo publicado nas redes sociais, a parlamentar defendeu que a medida do Executivo municipal era inconstitucional, encareceria os imóveis e dificultaria o acesso da população de baixa renda à moradia.
“A justiça acatou o nosso pedido, porque, assim como nós, entendeu que, além de inconstitucional, o decreto não foi aprovado pela Câmara Municipal. Por ser um decreto editado pelo prefeito, ele causa muito prejuízo à política habitacional de Cuiabá”, afirmou.
O decreto havia suspendido temporariamente a análise, a emissão de diretrizes e a aprovação de novos projetos de parcelamento do solo que preveem lotes com menos de 200 metros quadrados e frente inferior a 10 metros. Segundo Abilio, a medida buscava garantir um padrão mínimo de qualidade urbanística até que a Câmara Municipal concluísse a revisão da legislação sobre o tema.
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Janaina, no entanto, argumenta que a restrição prejudicaria diretamente milhares de famílias, ao encarecer os lotes e impedir a construção de novos conjuntos habitacionais em Cuiabá, além de elevar o valor do IPTU. Segundo ela, Cuiabá possui um déficit habitacional superior a 40 mil moradias, o que faz com que milhares de pessoas dependam do aluguel ou não tenham acesso a uma moradia adequada.
Na publicação, a deputada também criticou a limitação imposta pelo decreto sob o argumento de que a medida restringiria a liberdade de escolha da população de menor renda.
Ela defendeu ainda que o acesso à moradia deve ser prioridade nas políticas públicas.
“Nós precisamos ampliar e facilitar o acesso à casa própria, porque a habitação é uma pauta que deve ser inegociável”, disse.
Segundo a deputada Janaina Riva, a ação foi proposta após pedido do presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso (Creci-MT), Claudecir Contreira, que também é pré-candidato a deputado estadual.
Duas ações questionam decreto
O Decreto nº 12.169/2026 passou a ser alvo de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Além do MDB, o diretório municipal do PSD, presidido pelo ex-prefeito Emanuel Pinheiro, também acionou a Justiça para barrar a medida do prefeito Abilio Brunini.
Na ação proposta pelo PSD, o desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues ainda não analisou o pedido de liminar. Ele determinou que Abilio apresente informações, no prazo de cinco dias, sobre a necessidade da manutenção da suspensão dos processos administrativos de parcelamento do solo. Também determinou a manifestação da Procuradoria do Município de Cuiabá, da Câmara Municipal de Cuiabá e, posteriormente, da Procuradoria-Geral de Justiça. Somente após essas etapas, afirmou que o Órgão Especial do TJMT decidirá se concede ou não a medida cautelar para suspender o decreto.
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Contudo, na ação ajuizada pelo MDB, a desembargadora Clarice Claudino concedeu liminar e suspendeu imediatamente, com efeitos retroativos, a eficácia do decreto até o julgamento definitivo da ação pelo Órgão Especial.
Na decisão, a magistrada entendeu, em análise preliminar, que há indícios de que o prefeito extrapolou o poder regulamentar ao impor, por decreto, regras urbanísticas mais restritivas do que as previstas na Lei Complementar Municipal nº 389/2015. Segundo ela, a fixação de novos parâmetros para parcelamento do solo depende de aprovação por lei pela Câmara Municipal e não pode ser feita por ato unilateral do Executivo.
A desembargadora também apontou possível violação aos princípios da separação dos poderes, da reserva legal, da legalidade e da segurança jurídica. Além disso, destacou que o decreto atingia processos administrativos já protocolados sob as regras anteriores, criando efeitos retroativos considerados potencialmente ilegais.
Fonte: Repórter MT




