
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu, em decisão liminar proferida na tarde desta sexta-feira (3), os efeitos do Decreto Municipal nº 12.169/2026, editado pelo prefeito Abílio Brunini (PL). A decisão da desembargadora Clarice Claudino da Silva determina a retomada imediata da análise e aprovação de projetos de loteamento com terrenos inferiores a 200 metros quadrados, que haviam sido congelados pela prefeitura no fim de junho.
A liminar atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Diretório Estadual do Partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB). A magistrada concedeu a medida com efeitos retroativos, o que significa que o decreto do Executivo perde a validade desde o dia em que foi publicado, em 24 de junho. A decisão ainda será submetida ao referendo dos demais membros do Órgão Especial do TJMT.
Ao decidir de forma monocrática pela urgência, a relatora apontou que a prefeitura violou o princípio constitucional da separação dos Poderes e da reserva legal. Segundo a desembargadora, o município tentou criar uma restrição ao direito de propriedade e ao parcelamento do solo urbano sem o devido lastro legal, atropelando a Lei Complementar Municipal n.º 389/2015 (legislação urbanística vigente, que estabelece os parâmetros atuais e prevê exceções para lotes a partir de 180 m²). Outro ponto considerado grave foi a aplicação retroativa do decreto, que paralisou requerimentos em andamento e gerou insegurança jurídica aos administrados.
“Está claro que o próprio Executivo Municipal reconhece a inexistência, no ordenamento local, de lei que autorize as exigências impostas por meio do Decreto questionado, o que confere plausibilidade ao direito invocado pelo autor”, fundamentou a desembargadora na decisão.
A decisão judicial do Órgão Especial interrompe a estratégia do prefeito, que vinha travando uma “guerra” com o setor imobiliário e com o Poder Legislativo. O decreto assinado pelo prefeito exigia que novos lotes tivessem, no mínimo, 200 m² de área e 10 metros de frente (testada), sob o argumento de combater o adensamento desordenado e a “precarização da habitação”.
A medida vinha sendo duramente criticada por entidades ligadas à construção civil e por partidos políticos. Além da ADI do MDB, que resultou na liminar de hoje, o Diretório Municipal do Partido Social Democrático (PSD), sob a liderança do senador Carlos Fávaro, também acionou o TJMT, alegando que o teto imposto por Abílio asfixiaria o mercado e inviabilizaria projetos como o “Minha Casa, Minha Vida” e o “Ser Família Habitação” na Capital, onde o déficit habitacional chega a 44 mil famílias.
Na Câmara, o clima também era de confronto. Um grupo de 14 vereadores, unindo parlamentares de base e de oposição, liderados por Dídimo Vovô (PSB), articulava para votar um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) com o objetivo de sustar os efeitos da canetada do prefeito. Parlamentares como Maysa Leão e Daniel Monteiro (Republicanos) vinham classificando o ato do Executivo como flagrantemente inconstitucional por passar por cima das prerrogativas dos vereadores.
Agora, com a ordem expedida pela relatora, os processos administrativos que estavam sobrestados na Secretaria de Urbanismo devem voltar a tramitar normalmente sob os critérios da legislação anterior.
O prefeito Abílio Brunini terá o prazo de 10 dias para prestar informações oficiais e detalhadas ao Tribunal de Justiça. A Mesa Diretora da Câmara de Cuiabá também foi notificada para tomar ciência do processo e se manifestar, e, na sequência, o caso será enviado para parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Fonte: Jornal de Mato Grosso




