Juiz divide processo após 16 réus fecharem acordo sobre desvios na ALMT e TCE | RepórterMT

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ANA JÁCOMO

DO REPÓRTERMT

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, ordenou a fragmentação do processo decorrente da Operação Convescote.

A medida foi tomada depois que 16 alvos da denúncia tiveram Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) validados pela Justiça. Na prática, a fiscalização sobre o cumprimento das obrigações assumidas por esses investigados ocorrerá em procedimentos individuais, enquanto a ação penal sobre os desvios prossegue apenas para quem não aceitou a negociação com o Ministério Público.

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A investigação apura fraudes e desvios estimados em mais de R$ 3 milhões de recursos públicos que teriam ocorrido entre os anos de 2015 e 2017.

Conforme a denúncia, o esquema operava por meio de convênios firmados entre a Faespe (Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual), a ALMT (Assembleia Legislativa de Mato Grosso) e o TCE-MT (Tribunal de Contas do Estado).

A proposta de acordo partiu do próprio órgão delator para evitar o avanço da tramitação e possíveis condenações por crimes como organização criminosa, peculato, lavagem de capitais e falsidade ideológica.

A lista de beneficiados que aceitaram as cláusulas inclui: Marcos José da Silva, Jocilene Rodrigues de Assunção, Marcelo Geraldo Coutinho Horn, Reges Fernando Paiter, Eduardo César de Mello, Fernando Biral de Freitas, Christiane de Carvalho Burity, Vando Luiz Mack, Jurandir da Silva Vieira, Caio César Vieira de Freitas, Kelly Alves Brito, Tscharles Franciel Tschá, Marcos Antônio de Souza, Franciele Paula da Costa, João Cláudio Malta Buyers e Luiz Benvenuti Castelo Branco de Oliveira.

Com a homologação, o MP cobrou o andamento imediato do processo contra os demais implicados: Elisabete de Queiroz, Luiz Fernando Alves dos Santos, Marco Antônio Esteves Areal, Gerson Oliveira dos Anjos Júnior, Ubiratã Cavalcanti de Lyra, Leonardo Cláudio Cavalcanti de Lyra, Alecsander Cancio Sena, Paulo César Alves Campos, Hallan Gonçalves de Freitas e Sidnei Garcia. Na visão do magistrado, manter todos no mesmo documento geraria atrasos e desorganização, impedindo análises específicas sobre quem violar ou quitar as metas do acordo.

O juízo notificou o réu Hallan Gonçalves de Freitas para indicar sua resposta formal às acusações. Caso o prazo expire sem manifestação, ele será buscado pessoalmente para constituir um novo advogado. Se a ausência de defesa persistir, o caso dele será assumido pela Defensoria Pública.



Fonte: Repórter MT