
VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento domiciliar noturno e aos fins de semana impostos aos mato-grossenses Vanderlei Gralak, de Sorriso (a 398 km de Cuiabá), e Ceila Michelle Pilocelli, de Juara (a 654 km da capital), condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. As decisões foram proferidas na quarta-feira (15).
Os dois foram condenados pelo Plenário do STF pelos crimes de associação criminosa e incitação ao crime, equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais. Em ambos os casos, a pena de um ano de reclusão por associação criminosa foi substituída por penas restritivas de direitos, entre elas a prestação de 225 horas de serviços à comunidade, participação em curso sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, proibição de deixar a comarca onde residem, vedação ao uso de redes sociais, manutenção da suspensão dos passaportes, revogação de eventual registro ou porte de arma de fogo e pagamento de 20 dias-multa.
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Ao analisar a situação cautelar dos condenados, Alexandre de Moraes destacou que Vanderlei Gralak cumpriu as medidas impostas desde março de 2023, sem registro de descumprimentos graves. Já Ceila Michelle Pilocelli também permaneceu cerca de três anos cumprindo integralmente as determinações judiciais.
Apesar da revogação da tornozeleira eletrônica e do recolhimento domiciliar, as demais medidas cautelares permanecem em vigor. Entre elas estão a proibição de utilizar redes sociais, de deixar a comarca onde residem, de sair do país, além da suspensão dos passaportes e da vedação de manter contato com outros investigados.
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Fonte: Repórter MT




