
ANA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT
A 7ª Vara Criminal de Cuiabá determinou o prosseguimento das medidas para a alienação antecipada de bens apreendidos em ação penal vinculada a integrantes de uma facção criminosa em Mato Grosso, entre eles Paulo Witer Farias Paelo, conhecido como “WT”.
A decisão, proferida pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, manteve os procedimentos para o leilão de um apartamento em Santa Catarina e de um veículo, ao mesmo tempo em que suspendeu a venda de um automóvel sob uso oficial da Polícia Judiciária Civil.
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O principal bem mantido no certame é o Lote 01, composto por um apartamento e vaga de garagem no Edifício Residencial Sol e Mar, em Itapema (SC), avaliado em R$ 722.500,00, com lance mínimo fixado em R$ 578.000,00 para a segunda praça.
Para viabilizar a vistoria e a elaboração do relatório fotográfico aos interessados, o magistrado autorizou o leiloeiro oficial a utilizar apoio policial e serviços de chaveiro para ingressar no imóvel, caso necessário.
A decisão atinge ainda o Lote 02, um veículo Nissan Kicks ano 2018, avaliado em R$ 45.000,00. Como o réu Marllon da Silva Mesquita não foi localizado pessoalmente para tomar ciência da avaliação, o juízo determinou a intimação de sua defesa técnica constituída.
Caso não haja manifestação em cinco dias, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE-MT) assumirá a representação legal como curadora especial.
Em contrapartida, a Justiça determinou o sobrestamento da alienação do Lote 03, um Jeep Renegade. A Coordenadoria de Gestão de Ativos da Secretaria de Estado de Justiça (SEJUS/MT) informou que o automóvel está acautelado e em uso pela PJC-MT.
O juiz fundamentou que a alienação antecipada prevista no artigo 144-A do Código de Processo Penal (CPP) visa evitar a depreciação por abandono ou falta de uso, condição que não se aplica ao bem sob tutela e manutenção da corporação policial.
O processo registra ainda a notificação pessoal de Paulo Witer e a manifestação da defesa de Elzyo Jardel Xavier Pires, que declarou ausência de interesse em contestar o laudo do imóvel por não ser o detentor do bem.
Com a conclusão das intimações pendentes, os autos serão remetidos ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) para parecer final.
Fonte: Repórter MT




