Justiça mantém júri por morte de grávida após injeção em farmácia

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Reprodução

Elaine Ellen morreu após a aplicação de medicamento em uma farmácia

A Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que leva Linaudo Jorge de Alencar e Paula Cristina dos Reis Moura a julgamento pelo Tribunal do Júri pelas mortes de Elaine Ellen Ferreira Vasconcelos e do bebê que ela gestava, após a aplicação de um medicamento em uma farmácia.

A decisão do juiz André Barbosa Guanaes Simões foi disponibilizada nesta segunda-feira, 27 de julho, após a análise dos recursos apresentados pelas defesas dos acusados e pelo Ministério Público de Mato Grosso. O magistrado decidiu não rever a sentença e manteve o encaminhamento do caso ao julgamento popular.

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As defesas tentavam reverter a decisão que havia levado o caso ao Tribunal do Júri. Linaudo alegava que não tinha conhecimento da aplicação do medicamento feita por Paula Cristina e que não teria contribuído para o resultado. Já a defesa de Paula sustentava que não havia dolo eventual e pedia que a acusação fosse analisada como homicídio culposo.

Os advogados também questionaram a existência de nexo entre as condutas atribuídas aos acusados e as mortes, além de pedirem a retirada da acusação relacionada ao bebê.

Ao analisar os argumentos, o juiz afirmou que as questões levantadas pelas defesas dependem da avaliação do Tribunal do Júri, responsável por analisar as provas e decidir sobre a responsabilidade dos acusados.

Segundo a decisão, há elementos indicando que Elaine apresentou agravamento do quadro clínico após a administração do medicamento, com sinais como vermelhidão, edema labial, intensa salivação, dificuldade respiratória, perda de consciência e parada cardiorrespiratória.

O magistrado destacou depoimentos de testemunhas e profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que apontaram diferença entre a informação repassada inicialmente à central e a situação encontrada pela equipe no local.

A técnica socorrista Keila Leles Moreira Silva, ouvida no processo, afirmou que o chamado foi registrado como uma ocorrência de desmaio ou queda de pressão, mas, ao chegar à farmácia, encontrou a vítima sem sinais vitais, cianótica e em parada cardiorrespiratória.

A enfermeira Jenifer Mota da Silva Santana, também ouvida nos autos, relatou que a unidade foi encaminhada com a informação de que a paciente estaria consciente, respirando e apenas indisposta. Ao chegar ao local, constatou a gravidade do quadro.

A decisão também cita os relatos das testemunhas Ademar Rigoti Filho e José Carlos. Segundo Ademar, ele encontrou a vítima caída, debilitada e em progressivo agravamento. Ele afirmou ainda que os presentes insistiam que seria apenas queda de pressão e relatou que José Carlos teria informado que Linaudo teria orientado a não chamar o socorro naquele momento.

A decisão também considerou a sequência registrada pelas câmeras de segurança. Conforme o documento, Elaine entrou na sala de injetáveis às 8h53min03s. Linaudo foi chamado às 9h07min16s. A mãe da vítima deixou o local em desespero às 9h12min30s e retornou acompanhada de José Carlos às 9h17min16s. Ademar chegou ao estabelecimento às 9h22min16s. O Samu foi acionado por volta das 9h29, e a ambulância chegou aproximadamente às 9h45min48s.

Para o juiz, os elementos reunidos não permitem afirmar, neste momento, que um atendimento antecipado teria evitado as mortes, mas demonstram uma controvérsia sobre a possível influência da demora no socorro, que deverá ser analisada pelos jurados.

Sobre Linaudo, a decisão aponta que a acusação não se limita à aplicação do medicamento, mas também considera a conduta após ele tomar conhecimento da intercorrência.

Segundo depoimentos citados pelo magistrado, a mãe da vítima afirmou que pediu ajuda a Linaudo após Elaine apresentar sinais de agravamento, como vermelhidão, edema labial e salivação. Conforme o relato, ele teria afirmado que se tratava apenas de uma queda de pressão.

O juiz também destacou que, embora a defesa sustente que Linaudo desconhecia a aplicação do medicamento feita por Paula, existem elementos sobre a conduta atribuída a ele após saber da situação, que deverão ser analisados pelo Conselho de Sentença.

Em relação a Paula Cristina, a decisão afirma que há elementos indicando que ela realizou a aplicação do medicamento e acompanhou a evolução da reação apresentada pela vítima. O juiz destacou que a discussão sobre o momento em que ela percebeu a gravidade do quadro e as providências adotadas após a intercorrência deve ser analisada pelo Tribunal do Júri.

O Ministério Público havia recorrido para tentar restabelecer a qualificadora de motivo fútil, retirada na decisão anterior. A acusação sustentava que os acusados teriam retardado o atendimento por receio de consequências profissionais e administrativas relacionadas à aplicação do medicamento sem prescrição médica.

O pedido foi rejeitado pelo juiz. Segundo a decisão, apesar de existirem elementos que possam indicar uma tentativa de minimizar a situação, não há provas suficientes de que esse teria sido o motivo determinante para a demora no acionamento do atendimento.

O magistrado também deixou de conhecer um aditamento apresentado posteriormente pela defesa aos recursos, por entender que houve preclusão consumativa. O documento, porém, foi recebido como manifestação complementar, sem alterar o conteúdo do recurso.



Fonte:Estadão MT