
VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um novo pedido de liberdade apresentado pela defesa do corretor de imóveis Bruno Pianesso Silva de Oliveira, de 32 anos, acusado de efetuar 31 disparos contra o veículo da ex-mulher, de 31 anos, durante uma perseguição em Sorriso (397 km de Cuiabá), em Mato Grosso. A mulher foi atingida no tórax, mas conseguiu dirigir até uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Além de manter a prisão preventiva, a Corte recusou o pedido para suspender a ação penal enquanto é realizada uma perícia em arquivos de áudio e vídeo utilizados no processo. A decisão foi assinada hoje (17) pelo Ministro Og Fernandes.
Bruno foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) por tentativa de feminicídio, tentativa de homicídio, ameaça no contexto de violência doméstica e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. A Promotoria também pediu que ele seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri e pague indenização mínima de R$ 1 milhão pelos danos causados às vítimas.
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O caso ocorreu na noite de 27 de março de 2026, no bairro Jardim Taiamã. Segundo a acusação, a mulher havia comunicado a Bruno, pela manhã, que pretendia encerrar o relacionamento. À noite, quando tentava deixar a residência com os filhos, ele teria tentado impedir a saída e efetuado vários disparos contra o veículo.
Além da mulher, o filho dela também estava no veículo durante parte da ocorrência e não foi atingido. Bruno deixou a cidade após os disparos e, posteriormente, teve a prisão preventiva decretada.
Em maio, a defesa já havia recorrido ao STJ para tentar revogar a prisão. Alegou que Bruno é primário, possui residência fixa, apresentou-se espontaneamente à polícia e entregou voluntariamente armas relacionadas à condição de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC).
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Na ocasião, o ministro Og Fernandes manteve a prisão. A decisão considerou a gravidade concreta das acusações, a forma como o crime teria ocorrido e o risco para a vítima. Também pesou o fato de Bruno ter deixado a cidade após o episódio. O STJ considerou insuficiente a substituição da prisão por medidas cautelares, como o monitoramento eletrônico.
Agora, a defesa voltou ao STJ, desta vez também questionando a forma como a ação penal está sendo conduzida pela Justiça de Mato Grosso.
Os advogados alegam que houve prejuízo à defesa porque a audiência de instrução prosseguiu antes da conclusão de uma perícia determinada sobre arquivos de áudio e vídeo. Sustentam ainda que essas mídias podem apresentar problemas na chamada cadeia de custódia, procedimento destinado a garantir que uma prova seja preservada sem adulterações ou interferências desde sua obtenção.
A defesa também pediu uma reprodução simulada dos fatos, semelhante a uma reconstituição, para tentar esclarecer a dinâmica dos disparos. O pedido foi negado pela primeira instância.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) não identificou ilegalidade. O entendimento foi de que a perícia solicitada pela defesa não havia sido recusada. Ela foi autorizada, mas isso não impediria o prosseguimento do processo enquanto o resultado técnico não estivesse pronto.
Ao analisar o novo recurso, o STJ manteve esse entendimento em caráter preliminar. A Corte considerou que não há, neste momento, demonstração de que os arquivos tenham sido adulterados ou de que a continuidade das audiências antes do resultado da perícia tenha provocado prejuízo concreto à defesa.
A decisão também ressalta que eventual problema na preservação das mídias não significa, automaticamente, que elas serão anuladas. A própria perícia deverá verificar a integridade dos arquivos. Após o resultado, a defesa poderá contestar as conclusões e solicitar outras providências ao juiz responsável pelo processo.
O STJ também não identificou ilegalidade, nesta fase, na negativa do pedido de reconstituição. O entendimento é de que essa prova não é obrigatória e pode ser dispensada pelo juiz quando outros elementos, como depoimentos de vítimas e testemunhas e exames periciais, forem considerados suficientes para esclarecer o episódio.
Em relação à liberdade de Bruno, o STJ afirmou que os fundamentos da prisão preventiva já haviam sido analisados anteriormente. Como a prisão continua baseada na mesma decisão examinada no recurso anterior, a Corte considerou que o novo pedido repete uma discussão já submetida ao Tribunal.
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Fonte: Repórter MT





