Justiça eleitoral manda Abilio apagar vídeo que associa eleitores de Lula a presos e facções

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Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), retire do Instagram um vídeo em que associa eleitores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a presidiários, integrantes de facções criminosas e dependentes químicos. A decisão é do juiz auxiliar da propaganda Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado e atende a pedido da Federação Brasil da Esperança em Mato Grosso, formada por PT, PCdoB e PV.

O conteúdo deverá ser removido em até 24 horas. Caso Abilio não cumpra a determinação, o Facebook Serviços Online do Brasil, responsável pelo Instagram, deverá retirar a publicação após ser notificado. A decisão estabelece multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento.

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A representação questiona um vídeo publicado pelo prefeito no qual ele relaciona o desempenho eleitoral de Lula à existência de pessoas presas ou monitoradas por tornozeleira eletrônica. Na gravação, Abilio afirma que os principais eleitores do presidente seriam “presidiário, faccionado, drogado, dependente químico, pessoas no mundo totalmente perdidas”.

O prefeito ainda menciona pessoas que defendem o aborto, a prostituição e a “promiscuidade da população” como parte do eleitorado de Lula. Em seguida, reproduz declarações de terceiros sobre supostas posições do presidente e afirma que não estaria inventando as acusações.

“Gente, não sou eu que tô inventando isso. Isso aí é o próprio eleitor do Lula falando o que quer e o que o Lula dá”, afirma no vídeo.

Para o juiz, a questão não está apenas nas críticas feitas ao presidente ou ao PT. Segundo a decisão, o conteúdo deve ser analisado em conjunto com a sequência da gravação, na qual Abilio associa de forma generalizada o eleitorado adversário à criminalidade e, posteriormente, pede votos para candidatos específicos.

No vídeo, o prefeito pede votos para Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República, José Medeiros (PL), candidato ao Senado, e Samantha Iris (PL), candidata a deputada estadual. Ao final, conclama os eleitores a “tirar o PT, pra tirar esse mal do poder”.

Na decisão, o magistrado afirma que críticas contundentes a partidos, governos e ideologias estão protegidas pela liberdade de expressão e que a Justiça Eleitoral não deve atuar como instância de controle da “urbanidade ou da cortesia entre adversários”.

O juiz, porém, entendeu que, em uma análise preliminar, o vídeo ultrapassou os limites da crítica política. Para ele, a gravação utiliza a associação entre os eleitores adversários e características criminosas ou moralmente degradantes como argumento para promover candidaturas e atacar o PT.

“A estigmatização antecedente atua, assim, como premissa persuasiva da propaganda eleitoral subsequente”, escreveu o magistrado.

A decisão também aponta que os trechos de falas de terceiros foram utilizados pelo prefeito como confirmação da narrativa apresentada no vídeo, e não de forma neutra ou com finalidade exclusivamente informativa.

O juiz considerou ainda que a federação partidária tem interesse jurídico na ação porque, embora parte das declarações seja direcionada aos eleitores de Lula, o conteúdo é utilizado para atingir a imagem do PT e promover candidaturas adversárias.

Na avaliação do magistrado, a permanência do vídeo nas redes sociais durante o período eleitoral poderia ampliar sua circulação por meio de compartilhamentos e republicações. Por isso, considerou presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência.

A decisão não determina a proibição de novas publicações sobre o tema. O juiz rejeitou um eventual impedimento genérico para conteúdos futuros semelhantes, sob o entendimento de que novas manifestações devem ser analisadas individualmente.

Abilio terá dois dias para apresentar defesa. Depois, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral, que terá um dia para apresentar parecer. A decisão sobre o mérito da representação será tomada posteriormente.



Fonte:Estadão MT