Mesmo investigado pela PF, Mendes obteve 82% de decisões favoráveis no TRE-MT – PNB Online

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Número do ProcessoJuiz Autor da DecisãoData da DecisãoTeor da DecisãoParte / Entidade AdversáriaObjeto / Assunto da AçãoDetalhamento da Decisão (O que decidiu)0600070-42.2026.6.11.0001Moacir Rogério TortatoNão especificada na fonte (“datado e assinado eletronicamente”)DesfavorávelDenunciante Pardal (Notícia de Irregularidade)Propaganda Irregular (Efeito Outdoor)Reconheceu a irregularidade de peça publicitária de 12,91 m² fixada no Edifício Xingu Business Center e determinou a notificação para remoção ou adequação em 48h.0600258-38.2026.6.11.0000Marcelo Alexandre Oliveira da Silva MorgadoNão especificada na fonte (“datado e assinado eletronicamente”)FavorávelPartido Liberal (PL) – Mato GrossoPropaganda Eleitoral AntecipadaJulgou improcedentes os pedidos do PL e revogou a liminar de remoção de postagem no Instagram, por entender que o conteúdo constituía crítica política sem pedido explícito de voto.0600273-07.2026.6.11.0000Des. Marcos MachadoNão especificada na fonte (“datado e assinado digitalmente”)FavorávelPartido Liberal (PL) – Mato Grosso (Litisconsorte)Mandado de SegurançaExtinguiu o Mandado de Segurança impetrado por Mauro Mendes sem resolução do mérito por perda do objeto, após o julgamento definitivo de improcedência na ação principal.0600288-73.2026.6.11.0000Glenda Moreira BorgesNão especificada na fonte (“datado e assinado eletronicamente”)FavorávelPartido Social Democrático (PSD) – Mato GrossoPropaganda Eleitoral AntecipadaAcolheu a preliminar de ilegitimidade passiva de Mauro Mendes por falta de provas de sua participação ou prévio conhecimento, extinguindo o feito em relação a ele e julando improcedente o pedido.0600866-36.2026.6.11.0000Marcelo Alexandre Oliveira da Silva MorgadoNão especificada na fonte (“datado e assinado eletronicamente”)FavorávelJosé Pedro Gonçalves Taques / R-4 Comunicação (Mídia News)Pedido de Direito de RespostaJulgou improcedente o pedido de direito de resposta ajuizado por Pedro Taques quanto a entrevista no portal Mídia News, por considerar as falas crítica legítima de gestão.0600872-43.2026.6.11.0000Marcelo Alexandre Oliveira da Silva MorgadoNão especificada na fonte (“datado e assinado eletronicamente”)DesfavorávelColigação Mato Grosso Para TodosPropaganda Irregular (Impulsionamento Pago)Deferiu tutela de urgência determinando a suspensão de anúncio no Instagram (“ZAP DO MAURO”) por omissão das legendas da coligação, dos nomes dos suplentes e do CNPJ da campanha.0600873-28.2026.6.11.0000Glenda Moreira BorgesNão especificada na fonte (“datado e assinado eletronicamente”)FavorávelJosé Pedro Gonçalves Taques / Rádio Centro Oeste (Centro América FM)Pedido de Direito de RespostaJulgou procedente o pedido de direito de resposta a Mauro Mendes para veiculação de 1 minuto na Rádio Centro América FM e YouTube por acusações relativas ao “caso da Oi”.0600874-13.2026.6.11.0000Flávio Fraga e Silva28/08/2026 (Sentença) / 09/09/2026 (Embargos)Desfavorável (reformado em Embargos)Coligação Mato Grosso Para TodosPesquisa Irregular / Omissão de SuplentesAcolheu Embargos de Declaração com efeitos infringentes para julgar parcialmente procedente a representação e condenar Mauro Mendes a multa de R$ 5.000,00 por omissão total dos suplentes de senador.0600875-95.2026.6.11.0000Flávio Fraga e Silva04/09/2026FavorávelJosé Pedro Gonçalves Taques / CBA TV (TV Cuiabá)Pedido de Direito de RespostaJulgou procedente o pedido de direito de resposta a Mauro Mendes para exibição de 1 minuto na TV Cuiabá (“Resumo do Dia”) e YouTube por acusações no “caso da Oi” e ao seu filho.0600877-65.2026.6.11.0000Glenda Moreira BorgesNão especificada na fonte (“datado e assinado eletronicamente”)FavorávelJosé Pedro Gonçalves Taques / TV Mato GrossoPedido de Direito de RespostaJulgou procedente o pedido de direito de resposta a Mauro Mendes para exibição de 1 minuto na TV Mato Grosso (“Passando a Limpo”) e YouTube sobre acusações no “caso da Oi”.0600885-42.2026.6.11.0000Marcelo Alexandre Oliveira da Silva MorgadoNão especificada na fonte (“datado e assinado eletronicamente”)FavorávelJosé Pedro Gonçalves Taques / Gazeta Digital (TV Vila Real e Vila Real FM)Pedido de Direito de RespostaJulgou procedente o pedido de direito de resposta a Mauro Mendes nos programas “A Notícia de Frente”, “Tribuna” e “Jornal do Meio-Dia” (TV Vila Real e Rádio Vila Real FM).0600887-12.2026.6.11.0000Marcelo Alexandre Oliveira da Silva MorgadoNão especificada na fonte (Intimação de recurso em 07/09/2026)FavorávelJosé Pedro Gonçalves Taques / Marco Polo de Freitas Pinheiro (“Blog do Popó”)Pedido de Direito de RespostaJulgou procedente o pedido de direito de resposta a Mauro Mendes no canal do YouTube e blog “Blog do Popó” sobre acusações de roubo, “caso da Oi” e ofensas.0600905-33.2026.6.11.0000Marcelo Alexandre Oliveira da Silva MorgadoNão especificada na fonte (“datado e assinado eletronicamente”)Parcialmente FavorávelJosé Pedro Gonçalves Taques / Omega Sistema de Comunicação (Rede TV Canal 12)Pedido de Direito de RespostaJulgou parcialmente procedente o pedido para deferir direito de resposta na Rede TV Canal 12 (Campo Novo do Parecis/MT) sobre acusações de roubo no caso Oi e nos consignados.0600917-47.2026.6.11.0000Flávio Fraga e Silva31/08/2026 (Liminar) / 03/09/2026 (Sentença)Parcialmente FavorávelJosé Pedro Gonçalves Taques / Coligação Mato Grosso Para TodosPedido de Direito de Resposta (Horário Eleitoral)Concedeu liminar suspendendo a propaganda na TV e julgou parcialmente procedente a ação para deferir direito de resposta de 1 min sobre as expressões “panhou, sim” e “caso da Oi”.0600918-32.2026.6.11.0000Flávio Fraga e SilvaNão especificada na fonte (“datado e assinado eletronicamente”)FavorávelJúlio José de CamposPedido de Direito de RespostaJulgou procedente o pedido de direito de resposta a Mauro Mendes no perfil de Júlio Campos (@juliocamposmt no Instagram) por publicação de vídeo contendo falas de terceiro.0600923-54.2026.6.11.0000Marcelo Alexandre Oliveira da Silva MorgadoNão especificada na fonte (“datado e assinado eletronicamente”)FavorávelJosé Pedro Gonçalves Taques (Autor do pedido)Pedido de Direito de RespostaJulgou improcedente o pedido de direito de resposta movido por Pedro Taques contra Mauro Mendes sobre a autoria da criação do programa “Ser Família”.0600924-39.2026.6.11.0000Glenda Moreira BorgesNão especificada na fonte (“datado e assinado eletronicamente”)DesfavorávelColigação Mato Grosso Para TodosPropaganda Eleitoral IrregularDeferiu tutela de urgência suspendendo inserção televisiva sobre pesquisas eleitorais (Quest e Paraná Pesquisas) por omissão de informações sobre período de realização e margem de erro.0600927-91.2026.6.11.0000Flávio Fraga e Silva03/09/2026 (Liminar) / Data da assinatura eletrônica (Sentença)FavorávelJosé Pedro Gonçalves TaquesPedido de Direito de Resposta (Instagram)Concedeu liminar e julgou procedente o pedido para deferir direito de resposta no perfil @pedrotaques no Instagram, com impulsionamento pago, quanto ao “caso da Oi”.0600932-16.2026.6.11.0000Marcelo Alexandre Oliveira da Silva MorgadoNão especificada na fonte (“datado e assinado eletronicamente”)Parcialmente FavorávelJosé Pedro Gonçalves Taques / Edina Ribeiro de Araújo Ltda (“VG Notícias”)Pedido de Direito de RespostaJulgou parcialmente procedente o pedido para deferir direito de resposta no canal do YouTube “VGN no Ar” e no portal VG Notícias sobre acusações de “panhou” e “picareta”.0600939-08.2026.6.11.0000Flávio Fraga e SilvaData da assinatura eletrônicaFavorávelColigação Mato Grosso Para TodosPropaganda Irregular (Símbolos Governamentais)Julgou improcedente a representação movida pela coligação adversária, afastando a alegação de uso indevido de símbolos ou imagens da Administração Pública em inserção de TV.0600945-15.2026.6.11.0000Flávio Fraga e SilvaData da assinatura eletrônicaFavorávelJosé Pedro Gonçalves Taques / R1 Comunicação (“MídiaJur”)Pedido de Direito de RespostaJulgou procedente o pedido de direito de resposta a Mauro Mendes no canal do YouTube e portal MídiaJur e determinou a remoção de trechos ofensivos de entrevista.0600948-67.2026.6.11.0000Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado05/09/2026 (Liminar) / Datado eletronicamente (Sentença)FavorávelJosé Pedro Gonçalves TaquesPedido de Direito de RespostaConcedeu liminar em 05/09/2026 e julgou procedente a ação para deferir direito de resposta de até 2 minutos no perfil @pedrotaques e no YouTube.0600953-89.2026.6.11.0000Marcelo Alexandre Oliveira da Silva MorgadoDatado e assinado eletronicamenteEm andamento (Despacho)José Pedro Gonçalves Taques / Benedito Pereira Bueno (“Bola Verde”)Pedido de Direito de RespostaDespacho de mero expediente determinando citação dos requeridos e notificação para entrega da gravação integral da entrevista no programa “De Frente com o Bareta”.0600956-44.2026.6.11.0000Eduardo Calmon de Almeida Cezar (Relator)Datado e assinado eletronicamenteFavorávelJosé Pedro Gonçalves Taques (Autor)Tutela Cautelar AntecedenteIndeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, rejeitando o pedido cautelar de Pedro Taques de suspender decisões favoráveis a Mauro Mendes.0600978-05.2026.6.11.0000Flávio Fraga e SilvaData da assinatura eletrônicaEm andamento (Despacho)José Pedro Gonçalves TaquesPedido de Direito de RespostaDespacho deixando de reanalisar o pedido liminar por já ter sido concedido em feito conexo (0600977-20) e determinando a citação do requerido para defesa.



Fonte: Pnb Online