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Justiça mantém ação penal contra ex-presidente da Unimed Cuiabá e outras cinco pessoas

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Montagem | Estadão Mato Grosso

O juiz federal Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal Criminal de Mato Grosso, rejeitou recursos apresentados pelas defesas do ex-presidente da Unimed Cuiabá, Rubens Carlos de Oliveira Júnior, e de outras cinco pessoas ligadas à diretoria da cooperativa. Os seis são réus em uma ação penal que apura suspeitas de estelionato e falsidade ideológica no âmbito da Operação Bilanz.

A decisão foi proferida em 8 de outubro e manteve o recebimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF). O magistrado negou pedidos para retirar documentos da investigação e rejeitou embargos de declaração que questionavam a decisão que tornou os investigados réus.

As defesas de Eroaldo de Oliveira, Ana Paula Parizotto e Tatiana Gracielle Bassan Leite pediram a retirada de laudos e relatórios da investigação, alegando erros formais e materiais, além de falhas na análise de movimentações financeiras e na apuração de fatos relacionados à Lotérica Tô Rico.

Os advogados também solicitaram que a Polícia Federal realizasse novas diligências, revisasse documentos e limitasse a análise sobre a lotérica ao período posterior à aquisição do estabelecimento por Ana Paula, em janeiro de 2024.

O juiz entendeu que eventuais falhas nos documentos devem ser discutidas nas fases processuais adequadas, durante a apresentação das defesas e a análise das provas. Também afirmou que não cabe ao Judiciário substituir a Polícia Federal ou o Ministério Público Federal na definição das diligências investigativas.

As defesas ainda contestaram o recebimento da denúncia, alegando omissões, contradições e falta de clareza na decisão. O magistrado, porém, concluiu que não havia os vícios apontados e que os argumentos demonstravam discordância com o entendimento adotado, o que não justificava os embargos de declaração.

Além de Rubens Carlos de Oliveira Júnior, Eroaldo de Oliveira e Ana Paula Parizotto, também são réus Jaqueline Proença Larrea Mees, Erikson Tesolini Viana e Suzana Aparecida Rodrigues dos Santos Palma. A Unimed Cuiabá atua no processo como assistente da acusação.

Na mesma decisão, o juiz autorizou o Ministério Público Federal a extrair cópias dos autos para apurar eventual responsabilidade profissional, civil e criminal relacionada a manifestações apresentadas por um advogado da defesa.



Fonte:Estadão MT