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Três detentos foram condenados pelo Tribunal do Júri de Sinop (480 km de Cuiabá) pela morte de David Felipe de Souza Rodrigues, assassinado dentro da ala LGBT da Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite Ferreira, o Ferrugem, em junho de 2024. As penas aplicadas aos réus somam mais de 83 anos de prisão.
O julgamento foi realizado na quarta-feira (21). Wesley do Amor Divino da Silva recebeu pena de 30 anos e 8 meses de reclusão, enquanto Emerson Diego Pestana da Silva foi condenado a 26 anos e 10 meses de prisão e Israel de Andrade a 26 anos, 1 mês e 15 dias. Todos cumprirão a pena em regime fechado e não poderão recorrer em liberdade.
A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira, que defendeu a tese de que o homicídio foi praticado por integrantes de uma organização criminosa atuante dentro da unidade prisional.
Segundo as investigações da Polícia Civil, David foi encontrado morto em uma cela e as apurações apontaram que a vítima foi atacada com uma faca artesanal produzida a partir de um vergalhão retirado da estrutura da unidade.
Inicialmente, um dos acusados afirmou que o crime teria ocorrido após um desentendimento relacionado a um relacionamento homoafetivo mantido com a vítima. No entanto, a investigação da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Sinop apontou outra motivação. Conforme a Polícia Civil, David teria informado policiais penais sobre a existência de celulares e armas artesanais dentro do presídio e, por essa razão, teria sido sentenciado à morte pela facção criminosa.
Imagens obtidas durante a investigação foram utilizadas para demonstrar a participação dos três condenados no homicídio. De acordo com a Polícia Civil, Emerson Diego Pestana da Silva teria executado as agressões com a arma improvisada, enquanto Israel de Andrade ajudou a imobilizar a vítima e impediu a intervenção de outro detento que tentou conter o ataque.
Ao acolher a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos fatos e condenaram os réus por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, além do crime de organização criminosa.




