Gilberto Leite | Estadão Mato Grosso
Banco do Brasil foi condenado a indenizar cliente de Cuiabá vítima do golpe do falso gerente.
A Justiça condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 10 mil por danos morais a H.M.M., vítima do golpe do falso gerente em Cuiabá. A decisão, proferida pelo juiz Yale Sabo Mendes, também anulou um empréstimo de R$ 31 mil e uma compra de R$ 27.493 realizada no cartão de crédito da cliente, após reconhecer falhas nos mecanismos de segurança da instituição financeira.
Acreditando nas informações, a mulher acabou contratando um empréstimo de R$ 31 mil. Desse montante, R$ 20 mil foram transferidos via Pix para uma empresa identificada como Sweep Dias. Também foi registrada uma compra de motocicleta no valor de R$ 27.493, em favor da empresa SFC Moto Part, utilizando o cartão de crédito da cliente.
Após perceber que havia sido vítima de fraude, a mulher registrou boletim de ocorrência e procurou o banco para contestar as operações. Entretanto, segundo relatou à Justiça, a instituição não cancelou as cobranças, mantendo as parcelas do empréstimo e a dívida no cartão.
Em sua defesa, o Banco do Brasil alegou que as transações foram realizadas por meio de dispositivo autorizado e com utilização de senha pessoal. A instituição também sustentou que não participou da fraude e atribuiu a responsabilidade pelos prejuízos à própria cliente e aos criminosos.
O magistrado rejeitou os argumentos. Na sentença, destacou que o banco não comprovou a adoção de medidas de segurança capazes de identificar e impedir operações incompatíveis com o perfil financeiro da correntista, especialmente a contratação de empréstimo seguida de transferência imediata a terceiros.
Para o juiz, a utilização de senha pessoal não é suficiente para comprovar a regularidade das operações quando existe contestação da cliente e ausência de elementos que demonstrem uma contratação consciente.
A decisão tornou definitiva a suspensão das cobranças, declarou nulo o contrato de empréstimo de R$ 31 mil e afastou a exigibilidade da compra de R$ 27.493 no cartão. O banco também foi condenado à devolução de valores efetivamente descontados da cliente, em montante a ser apurado na fase de cumprimento da sentença, além do pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
O Banco do Brasil deverá arcar ainda com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Fonte:Estadão MT




