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Câmeras registram consultor do TCE colocando blocos de dinheiro em mochila, diz STJ

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Arquivo

Imagens de câmeras de segurança da agência do Sicoob instalada no Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) registraram o consultor jurídico-geral Grhegory Paiva Pires Moreira Maia colocando blocos de dinheiro em uma mochila. O episódio aparece na decisão do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decretou a prisão preventiva do servidor nesta quinta-feira (29).

Segundo a investigação da Polícia Federal, Grhegory foi o maior destinatário individual dos pagamentos considerados suspeitos. Ele teria recebido R$ 32.310.120,43, dos quais R$ 31.644.860,90 por meio de 179 ordens bancárias avulsas.

Os recursos foram distribuídos em 12 contas de nove instituições financeiras. A movimentação chamou a atenção dos investigadores, que também identificaram crescimento patrimonial de R$ 1,84 milhão, em janeiro, para R$ 7,61 milhões em outubro de 2025.

A Polícia Federal identificou ainda a constituição da G.P.P.M.M. Participações e Empreendimentos Ltda., holding familiar administrada pela sogra de Grhegory e, anteriormente, pela esposa de Gustavo Fernandes da Silva, outro investigado que teve a prisão determinada pelo STJ. Segundo a decisão, a empresa teria recebido aportes financeiros provenientes dos recursos movimentados pelo consultor.

Outra sociedade examinada é a Maia Reining Horses Ltda., constituída em 22 de julho de 2025 para atuar na criação de cavalos e no comércio de embriões e sêmen de animais. Os investigadores suspeitam que a empresa possa ter sido utilizada para ocultar valores, especialmente pela dificuldade de estabelecer preços públicos de referência para esses produtos.

A decisão também destaca a atuação de Grhegory em processos perante o Supremo Tribunal Federal relacionados à discussão sobre verbas indenizatórias destinadas a membros do Tribunal de Contas.

Para o ministro Og Fernandes, os elementos reunidos indicam que o consultor não figurava apenas como destinatário dos recursos investigados, mas também participaria da movimentação física do dinheiro. O magistrado considerou que o acesso do servidor a informações jurídicas e financeiras poderia comprometer a coleta de provas caso permanecesse em liberdade.



Fonte:Estadão MT