Juíza livra ex-secretário e manda empresa pagar R$ 4,7 milhões por calote na Trincheira Santa Rosa | RepórterMT

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ANA JÁCOMO

DO REPÓRTERMT

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, julgou parcialmente procedente uma Ação Civil Pública que apurava prejuízos e falhas estruturais nas obras da Trincheira Santa Rosa, executada na Avenida Miguel Sutil para a Copa do Mundo de 2014 no governo de Silval Barbosa.

A decisão extinguiu as acusações de improbidade administrativa contra o ex-secretário da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa), Maurício Souza Guimarães, e a construtora Ster Engenharia Ltda., reconhecendo a prescrição das punições.

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Com a conversão do processo em ação de ressarcimento ao erário, a magistrada condenou apenas a empresa Camargo Campos S.A. Engenharia e Comércio (atualmente em massa falida) a ressarcir os cofres públicos estaduais. Por outro lado, a Justiça julgou improcedentes os pedidos em relação aos sócios das empreiteiras e à empresa supervisora Exímia Construções e Serviços Ltda., além de negar a condenação por danos morais coletivos.

Abandono de canteiro de obras

A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) com base em apurações que apontaram fissuras, problemas de drenagem, infiltrações e uso de tirantes de contenção com resistência inferior ao exigido no projeto executivo da trincheira.

O empreendimento começou com a Ster Engenharia em 2012 e, após a rescisão contratual, foi assumido emergencialmente pela Camargo Campos em 2013.

Em maio de 2016, a Camargo Campos abandonou o canteiro de obras sem concluir as etapas previstas. O Governo do Estado precisou contratar a Concremax por R$ 4,7 milhões para corrigir os vícios construtivos e finalizar a estrutura.

Na sentença, a juíza determinou que o valor exato a ser pago pela Camargo Campos seja definido em fase de liquidação de sentença, calculando a diferença entre os serviços efetivamente aproveitados e o custo dispendido para refazer os trechos com defeito.

Diante disso, o processo foi extinto em relação ao ex-secretário Maurício Souza Guimarães, à Ster Engenharia Ltda. e aos seus representantes legais, Emilton José Milharcix e Leo Maniero Filho.

Supervisora e sócios são absolvidos

A magistrada também julgou improcedente a pretensão contra a empresa supervisora Exímia Construções e Serviços Ltda. e seu sócio Nivio Brazil Cuoghe Melhorança.

A análise documental comprovou que a supervisora emitiu alertas à Secopa sobre as falhas no concreto e o descumprimento de prazos, não havendo omissão culposa ou participação nas irregularidades. O empresário Francisco Rodrigues Neto, sócio da Camargo Campos, também foi absolvido por ausência de responsabilidade pessoal direta na execução dos contratos.

Por fim, a juíza Celia Regina Vidotti negou o pedido de indenização por danos morais coletivos formulado pelo Ministério Público.

A jurisprudência dos Tribunais Superiores tem se orientado no sentido de que o simples descumprimento de prazos em obras públicas ou a má gestão de recursos, por si sós, não configuram dano moral coletivo in re ipsa. É indispensável a prova de um sofrimento social agudo ou de uma ofensa intolerável ao patrimônio valorativo da comunidade, o que não foi demonstrado“, fundamentou a magistrada na sentença.



Fonte: Repórter MT